A Portaria nº 86 de agosto de 2022, em seu Art. 1º, define o Alpha como:
[…] sistema oficial para a realização do cadastro, gerenciamento e publicação dos serviços que compõem as Cartas de Serviços aos Usuários, de que trata o Decreto Estadual nº 22.728, de 5 de abril de 2018 […].
O Decreto Estadual nº 22.728, de 5 de abril de 2018, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.
O Alpha não é a Carta de Serviços aos Usuários mencionada no Decreto Estadual nº 22.728/2018.
As Cartas de Serviço ao Usuário devem ser elaboradas por cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do estado, dentro de suas competências.
O cadastro dos serviços no sistema Alpha não isenta o órgão ou entidade de elaborar e dar publicacidade às suas Cartas de Serviços aos Usuários, conforme o Decreto Estadual nº 22.728/2018.
A relação entre o Alpha e as Cartas de Serviços aos Usuários é que os órgãos e entidades que optarem por publicar seus serviços no Portal do Servidor e no Portal do Cidadão deverão realizar o cadastro, gestão e publicação desses serviços por meio do sistema Alpha.