O registro do ponto pode ser feita de forma biométrica ou digital. Apenas servidores com autorização prévia do RH podem realizar o registro de forma digital. A opção “Registrar Ponto” só irá aparecer para as pessoas autorizadas.
Passo 01 Ao entrar no portal do servidor clique na opção “Registrar Ponto”:
Passo 02 Após isso você conseguirá ver a tela de registro, nela aparecerá a opção de selecionar a matrícula para registro, caso você tenha mais de uma matrícula se atente a verificação na matrícula correta, pois após o registro não é possível desfazer o registro. Além disso, irá aparecer um relógio digital ligado aos nossos sistemas, o mesmo não pode ter a hora alterada pelo servidor.
Para registrar seu ponto, selecione a matrícula e clique em registrar:
Passo 03 Ao clicar em registrar irá aparecer uma tela de confirmação, clique em “Sim, Tenho Certeza!” para registrar seu ponto:
Aparecerá a seguinte tela para demonstrar que sua confirmação e registro foram feitos:
Passo 04 Você verá nesta mesma tela o horário que bateu o ponto. É possível bater o ponto quantas vezes você precisar durante o dia. Verifique os horários batidos na parte inferior da tela:
Caso você esqueça de bater a saída, suas horas diárias trabalhadas não serão computadas e aparecerão negativas na “Frequência”:
A sincronização do sistema não é feita imediatamente. A mesma acontece duas vezes ao dia. Caso você não consiga verificar o registro do seu ponto na frequência, verifique no dia posterior que o registro aparecerá.
Apenas servidores do Estado podem realizar acumulo de horas no banco de horas para solicitação de folga. Segundo o Decreto 21.971 as horas acumuladas em um mês resultarão em folgadas no mês seguinte. Além disso, ainda sabemos a partir deste que caso haja uma folga, você poderá solicitar seu abono até 5 dias após a mesma (retroativamente), posterior a isto, o calendário não permite o abono. A solicitação deve ser feita pelo servidor e o chefe deverá julgar se deferirá ou indeferirá o pedido, de acordo com a necessidade da administração pública. Para conseguir solicitar essa folga é necessário ter horas acumuladas no mês anterior homologadas pelo seu chefe e que estas horas acumuladas cumpram 100% das horas que serão solicitadas as folgas, por exemplo: Se a sua carga horária diária é de 6 horas, é necessário que no seu banco de horas haja pelo menos 6 horas para abonar uma folga.
Passo 01 Para solicitar a folga, dentro do Portal do Servidor entre em “Solicitação de Folga” e você será direcionado a página de “Lista de solicitação de folga”
Você irá ver nesta página, na primeira parte sua matrícula, quantas horas acumulou no mês anterior, quantos dias você possuí disponível para solicitar e qual o período que as horas foram homologadas.
Na segunda parte da tela você verá as suas solicitações, tendo informação da matrícula que você solicitou, para qual dia você solicitou a folga, quando você solicitou a mesma, o status da solicitação e a justificativa.
Passo 02 Após verificar se você possui “ Dias disponíveis para a solicitação”, clique em solicitar folga:
Passo 03 Você terá acesso à página específica de solicitação onde deverá selecionar a matrícula (se atente a este ponto caso possua mais de uma matrícula, selecionando apenas aquela que deseja) e colocando para qual dia você deseja solicitar a folga e clique em solicitar:
Passo 04 Confirme a sua solicitação no novo quadro aberto, clicando em “Sim, tenho certeza!”:
Aparecerá uma tela confirmando que sua solicitação foi realizada, clique em “Ok” para prosseguir:
Sua solicitação poderá ter três status após a verificação do seu chefe:
Em análise: é o primeiro status que aparece após a solicitação e continua enquanto ainda não tiver sido verificada.
Deferido: caso tenha sido aprovada.
Indeferido: caso tenha sido negada.
Você poderá verificar que quando estiver com uma folga em análise, a quantidade de dias solicitadas irá “sumir” de “Dias disponíveis para solicitação”. Caso seja deferida, eles não reaparecem, porém, caso seja indeferida a folga, eles irão reaparecer novamente.
Caso você não possua dias para solicitar a folga, irá aparecer a seguinte mensagem ao tentar a solicitação, neste caso será necessário a verificação com seu RH :
Após sua solicitação ter sido deferida, você pode verificar em sua “Frequência” que no dia solicitado irá aparecer a sigla CBH ( Compensação de Banco de Horas ):
Passo 01 Ao entrar no Portal do Servidor, clique no menu ao lado esquerdo em Frequência:
Passo 02 Dentro de Frequência você deverá selecionar sua matrícula e o mês que deseja ver a sua frequência. Lembrando que servidores que possuem mais de uma matrícula devem ficar atentos a qual matrícula está selecionando. Após selecionar a matrícula e o mês, clique em “Buscar”:
Passo 03 Após isso você irá verificar algumas informações no cabeçalho:
Horas Previstas no Mês: Diz respeito ao total de horas que você precisará realizar no mês. Normalmente essas horas somatizam 120, porém, podem ser menos, pois os feriados, pontos facultativos e afastamentos diminuem a quantidade somada.
Horas Trabalhas no Mês: Diz respeito ao total de horas que você realizou durante o mês, este é diretamente ligado ao seu ponto.
Horas Acumuladas: Diz respeito a diferença entre horas previstas e horas trabalhadas. Caso haja saldo de horas, é possível (caso seu chefe assim deseje) realizar a homologação das horas acumuladas em banco de horas.
O seu chefe poderá, de acordo com a necessidade da administração pública, homologar até 30 horas de hora acumuladas, conforme decreto 21.971 de 2017. Caso haja mais horas acumuladas, as mesmas serão descartadas.
Passo 01 Ao entrar no Portal do Servidor, clique no menu ao lado esquerdo em Banco de Horas:
Passo 02 Para verificar seu extrato de horas, selecione sua matrícula e clique em Buscar. Lembrando que servidores que possuem mais de uma matrícula devem ficar atentos a qual matricula está selecionando.
Passo 03 Você terá acesso as suas horas acumuladas, lembrando que as mesmas só irão aparecer no período dos últimos 12 meses, que é o prazo de “validade” que as mesmas possuem. As mesmas aparecem por mês.
Só aparecerão as horas que seu chefe tiver homologado. Esse banco de horas acumuladas poderá servir para, caso em algum dia você tenha a frequência mas não tenha cumprido a carga horaria diária, seja compensado. Essa compensação é feita de maneira automática pelo sistema, puxando sempre das horas mais antigas. Lembrando ainda que as horas mais antigas não poderão compensar folgas, apenas a do mês anterior.