AGEVISA/GTVISA
Versão: 01/2020
Este manual tem o objetivo de orientar os profissionais na apresentação dos Projetos Arquitetônicos e Relatórios Técnicos para aprovação de projetos básicos de arquitetura (PBA) junto à Vigilância Sanitária Municipal. O presente documento visa orientar sobre o preenchimento e envio da documentação necessária para o protocolo, em meio digital, e na tramitação e aprovação de processos junto ao Núcleo de Engenharia e Arquitetura (NEAS) da Agência Estadual de Vigilância em Saúde. Deste modo, este manual busca junto aos profissionais da área, padronizar a apresentação dos projetos para aprovação no âmbito Estadual, otimizando a sua tramitação junto ao setor técnico e o cumprimentados prazos e os procedimentos de análise.
Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS): denominação dada a qualquer local destinado a realização de ações de serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade. Programa de Necessidades: Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades. Projeto Básico de Arquitetura (PBA): conjunto de informações técnicas, composto pela representação gráfica e relatório técnico, necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base em estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e a quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. Memorial Do Projeto De Arquitetura: descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde seincluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos. Memorial Descritivo: especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infraestrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares não portáteis. Resumo Da Proposta Assistencial: Resumo descritivo listando as atividades que serão executadas nos ambientes da edificação do Estabelecimento Assistencial de Saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que serão executadas fora da edificação do estabelecimento em análise. Obra nova: Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente. Obra de reforma ou adequação: alteração, adequação ou recuperação em ambientes, sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes. Obra de ampliação: acréscimo de área a um estabelecimento existente, ou mesmo construção de uma nova edificação a ser agregada funcionalmente a um estabelecimento já existente. Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do Responsável Técnico: é um instrumento formal, instituído pela lei que permite aos profissionais registrarem, mediante sua emissão, contratos profissionais junto ao CREA/CAU da localidade onde os serviços serão executados. Análise do PBA: identificação dos aspectos técnicos de arquitetura e de engenharia adotados no projeto físico do estabelecimento de saúde que podem comprometer ou impedir a realização de um dado projeto com suas respectivas proposições de solução. Avaliação do PBA: categorização das consequências que a adoção de determinadas propostas possa acarretar, determinando se estas são aceitáveis ou não para o projeto, considerando as condições de risco e prevenção de impactos à saúde. Aprovação do PBA: emissão de documento pelo analista de projetos, informando que o projeto físico analisado e avaliado está em conformidade com os critérios e normas estabelecidas para este tipo de estabelecimento. Parecer técnico: documento técnico emitido pela Vigilância Sanitária competente, de caráter conclusivo e vinculativo ao licenciamento sanitário, que contém a avaliação do PBA, identificando os problemas existentes de forma descritiva e, quando necessário, solicitando as alterações ou complementações no projeto arquitetônico submetido à análise, para o atendimento da legislação sanitária vigente.
Os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde do Estado de Rondônia estão sujeitos ao controle sanitário, devendo os seus Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) para Construção, Ampliação, Reforma ou Adequação, serem apresentados, analisados, avaliados e aprovados pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura da Vigilância Sanitária da AGEVISA-RO, de acordo com a legislação sanitária vigente. A avaliação e eventual aprovação do Projeto Arquitetônico será feita por profissional habilitado e capacitado pelo órgão sanitário competente, sendo vinculado ao serviço de Vigilância Sanitária.
Os documentos relacionados à análise, avaliação e aprovação do PBA deverão ser feitas oficial e formalmente, via plataforma digital VISAON (https://visaon.sistemas.ro.gov.br/Inicio), com a protocolização da documentação mínima exigida, no formato PDF:
I - REQUERIMENTO de Análise de Projeto Básico de Arquitetura: o Requerimento deverá estar com todos os campos devidamente
preenchidos, assinalando:
II – DARE e COMPROVANTE DE PAGAMENTO: Será emitido ao final da solicitação de
análise de projeto arquitetônico;
III - ART (Anotação de Registro Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnico) do Responsável Técnico pelo Projeto Arquitetônico;
IV – RELATÓRIO TÉCNICO: Composto pelo 1) Resumo de Proposta Assistencial, 2)Memorial do Projeto de Arquitetura e 3) Memorial Descritivo, devidamente Assinado por extenso ou rubrica com carimbo pelo Responsável Técnico e Responsável Legal:
V – PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA – PBA: O Projeto Executivo deverá estar em conformidade com as normas sanitárias e as normas de representação gráfica e acessibilidade vigentes:
A aprovação do projeto arquitetônico, juntamente com as informações constantes em relatório técnico está condicionada a adequação às normas, códigos, leis, decretos e portarias vigentes. O PBA aprovado e respectivo parecer técnico final tem validade por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua aprovação, podendo ser renovados por igual período. A obra deve, obrigatoriamente, ser iniciada no prazo de validade do parecer técnico final. As obras iniciadas no prazo de validade do parecer técnico final e posteriormente paralisadas por período superior a 360 (trezentos e sessenta) dias DEVEM ter seu PBA reavaliado, por meio de abertura de novo processo na vigilância sanitária competente, para verificação do atendimento à legislação sanitária vigente. Quando do término da execução da obra do estabelecimento de saúde é OBRIGATÓRIA a anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE, firmado solidariamente pelo responsável pela execução da obra e pelo representante legal do EAS, declarando que a obra foi executada conforme PBA aprovado e parecer técnico final emitido pela vigilância sanitária competente, sob pena das sanções civil, administrativa e penal cabíveis.
I – Plantas baixas de todos os pavimentos, cortes e fachadas que permitam a visualização do edifício como um todo, com escalas não menores que 1:100, exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que podem ter a escala preferencialmente 1:200 ou escala definida pelo autor do projeto desde que permitam fácil entendimento;
II – Nomenclatura em todos os ambientes, em conformidade com a RDC 50 da ANVISA;
III – Todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
IV – Dimensionamento de todos os ambientes, portas, janelas, rampas, corrimãos, escadas e seus degraus (pisos e espelhos), além dos perímetros da edificação e detalhes, bem como, tabela de esquadrias;
V – Representação em detalhe do fluxo de lavagem e desinfecção de instrumentos;
VI – Planta de Layout com representação e identificação clara de mobiliários, equipamentos, equipamentos de raio-x, divisórias, DML e telas milimétricas e demais detalhes pertinentes à avaliação contendo obrigatoriamente legendas que permitam o fácil entendimento.
VII – Representação e identificação clara de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos médico-assistenciais não portáteis e de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de climatização, locais para armazenamento e tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS), e demais detalhes pertinentes à avaliação, contendo obrigatoriamente legendas que permitam o fácil entendimento;
VIII – Indicação e cálculo do percentual de inclinação das rampas, de acordo com a NBR 9050/2020, da ABNT, bem como, observar alteração da nomenclatura e as novas exigências quanto ao dimensionamento dos ambientes destinados aos P.C.R. – pessoa em cadeira de rodas; P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida e P.O. – pessoa obesa;
IX – Cotas de nível dos pavimentos em planta e em cortes, bem como cotas de nível de patamares de rampas e escadas;
X – Locação da edificação ou conjunto de edificações e logradouros públicos, indicando os acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência;
XI – Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
XII – Seções longitudinais e transversais do prédio pelas partes mais importantes do edifício, em número suficiente ao perfeito entendimento do projeto, com indicação das alturas do pé direito de todos os pavimentos (incluindo porões e subsolos), altura de todas as aberturas, largura do beiral, com os respectivos perfis do terreno superpostos em escalas não menores que 1:100;
XIII – Elevação das fachadas voltadas para logradouros públicos em escalas não menores que 1:100 com indicação superposta do «grade» de rua e do tipo de fechamento do terreno no alinhamento;
XIV – Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
XV – Cálculo de áreas e memória de cálculo contendo de forma discriminada as áreas privativas do estabelecimento e áreas de uso comum;
XVI – Em se tratando de reforma e/ou ampliação, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente.