Manual para Remarcação de férias em vídeo: Assista aqui
Perfil: Servidor do Portal do Servidor
- Ao lado esquerdo, clique no menu “Serviços”:
- Em seguida, clique no submenu “Acompanhar”:
- Depois clique em “Férias”:
- Em seguida, escolha uma ferias que você possui marcada e ainda não usufruiu, para poder remarcar:
- Ao abrir a página, clique em “remarcar férias”.
- Ao clicar, será aberta a tela para escolher o motivo da remarcação. Selecione o motivo e clique em «consultar».
- Após escolher o tipo, defina as datas desejadas, informe a justificativa e envie a solicitação.
- Só é permitido realizar 2 remarcações anualmente.
- A conversão de abono pecuniário só pode ser solicitada se feita com mais de 60 dias de antecedência.
- Se o servidor não gozou parcialmente das férias, pode alterar o tipo e as datas. Caso tenha gozado parcialmente, só é permitido alterar as datas do restante.
- Para remarcação «SEM MOTIVO», as férias devem ser solicitadas com no mínimo 60 dias de antecedência. Para outros motivos, não há limitação, desde que não tenha iniciado o gozo.
Aguarde a homologação do chefe imediato.
- Remarcação de férias caso o servidor tenha solicitado um período de 30 dias:
- Remarcação de férias caso o servidor tenha solicitado dois períodos de 15 dias:
- Remarcação de férias caso o servidor tenha solicitado três períodos de 10 dias:
- Remarcação de férias caso o servidor tenha solicitado dois períodos, um período de 20 dias e o outro perído de 10 dias de abono:
- Remarcação de férias caso o servidor tenha solicitado três períodos, dois períodos de 10 dias e o um perído de 10 dias de abono:
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