A Regularização Fundiária Urbana gratuito atualmente são feitos pelos seguintes programas:
Atores | Atividade | Documentos pessoais | Obrigatoriedade | Lei ou Decreto |
Requerente | Entregar documentos | Requerimento do ocupante solicitando a regularização fundiária | Obrigatório | ART9º L2910/2012 |
Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e do cônjuge ou convivente | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Certidão de nascimento, se o interessado for solteiro | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Certidão de casamento atualizada ou declaração ou contrato de união estável, se o interessado for casado | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Declaração de união estável | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Comprovante de residência: conta de energia, água, telefone atual ou outros documentos que a administração entender necessário | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Atestado de óbito do cônjuge ou companheiro, se o interessado for viúvo (a) | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Certidão de nascimento dos filhos | Não obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Cópia do IPTU do imóvel a ser regularizado | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Comprovante de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda ou doação; (original) | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Declaração de posse quando da quebra da cadeia possessória | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizado | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Declaração de que não é proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano | Obrigatório | Art 5º,II L2910/2012 | ||
Prefeitura | Juntar as peças técnicas | Memorial descritivo | Obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 |
Laudo de vistoria e inspeção in loco | Obrigatório | Artº5,VI§1º L2910/2012 | ||
Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constante do registro de imóveis | Não obrigatório | Artº19§1º da Lei 13.465/2017 | ||
Planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas | Obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado | Obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental | Não obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes | Não obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Estudo técnico ambiental | Não obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Projeto urbanístico | Não obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Certidão Narrativa | Não obrigatório | Não possui lei | ||
Cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária | Não obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 | ||
Consultar os cartórios para embasar o processo jurídico | Oficio para verificação se o requerente possui outro imóvel urbano em seu nome | Obrigatório | justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de solicitar titulo, foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei dessa atividade, entendendo que cada município segue o fluxo que melhor se adeque a realidade dos atendimentos. Referente ao documento entendeu-se necessário respeitando os critérios do programa titulo já (L2910/2012, artº5,V) | |
Analisar a documentação do requerente e da prefeitura | Despacho (Àrea de Preservação Permanente – secretaria de meio ambiente - laudo ambiental | Obrigatório | justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de solicitar titulo, não foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei ou decreto dessa atividade (documento laudo ambiental), mas entendeu-se necessário para validação das informações incluidas pelo requerente no processo | |
Despacho (declaração de renda – secretaria de assistência social-laudo social) | Obrigatório | justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de solicitar titulo, foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei dessa atividade (documento laudo social), respeitando os critérios do programa titulo já, (L2910/2012, artº5,III) | ||
Secretaria Municipal de Assistência Social | Elaborar cadastro socioeconômico do requerente | Relatório de cadastro social | Obrigatório | Referente ao fluxo de atendimento de emitir parecer social, não foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade das etapas em lei ou decreto, entendendo que cada município segue o fluxo que melhor se adeque a realidade dos atendimentos, levando em consideração o atendimento mais célere para o requerente |
Aplicar questionário de renda familiar in loco | Relatório de renda familiar | Obrigatório | ||
Elaborar parecer social | Relatório de parecer social | Obrigatório | ||
Elaborar certificado de gratuidade ou onerosidade | Relatório de gratuidade ou onerosidade | Obrigatório | ||
Procuradoria do Município | Analisar documentação do processo | Não gera documento* | Obrigatório | Art 9º L2910, Artº35 da Lei 13.465/2017 |
Verificar preenchimento dos critérios do programa titulo já | Não gera documento* | Obrigatório | Art 5º e 9º Lei 2910/2012 , Art 35º Lei 13.465/2017 e Art 6º Lei ordinária Nº 2.040 Documentações e critérios das leis (estão na coluna "lei e decreto") | |
Emitir parecer jurídico | Parecer Jurídico | Obrigatório | justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de emitir parecer jurídico, não foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei ou decreto dessa atividade, mas entendeu-se necessário para validação dos critérios supracitadas na atividade "Verificar preenchimento dos critérios do programa titulo já", considerando a premissa de que o requerente respeita os fatores de legalidade do programa. | |
Encaminhar para prefeitura | Não gera documento* | Obrigatório | justificativa: Referente ao fluxo de atendimento de emitir parecer jurídico, não foram encontrados informações relacionadas a obrigatoriedade em lei ou decreto dessa atividade, mas entendeu-se necessário para prosseguimento do processo | |
Prefeitura | Elaborar título | titulo emitido | Obrigatório | Artº35 da Lei 13.465/2017 conforme art 11, inciso VI, art 17 paragrafo único |
Coletar assinatura do requerente | Não gera documento* | Não Obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT | |
Coletar assinatura do requerente | Não gera documento* | Não Obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT | |
Coletar assinatura do superintendente da SEPAT | Não gera documento* | Não Obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT | |
Coletar assinatura do Governador | Não gera documento* | Não Obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT | |
Certidão de nascimento, se o interessado for solteiro | Obrigatório | ART9º L2910/2012 | ||
Cartório | registro do titulo | titulo registrado | Obrigatório | 13.465/2017 conforme Art. 44.§ 1º |
Requerente | Assinatura de recibo e recebimento do título | Não gera documento* | Não obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT |
Prefeitura | Enviar processo a Porto Velho pra arquivamento | Não gera documento* | Não Obrigatório | Segue dessa maneira, pois foi o fluxo definido pela SEPAT |
Em reunião realizada no dia 28/08/2020, com a Gerente de Regularização Fundiária, discorremos sobre o assunto referente as prefeituras utilizarem um sistema do Estado, a mesma relatou que atualmente não existem mecanismos de obrigação quanto a utilização de uma tecnologia mas que a partir do desenvolvimento de um, a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária irá regulamentar a obrigatoriedade quanto aceitação do processo apenas por meio digital.