Quem é quem no organograma? Saiba mais sobre as nomenclaturas que utilizamos.
São tratadas como instituições no Organograma as entidades políticas e as administrativas.
Já entidade pode ser definida como unidade de atuação que possui personalidade jurídica (não basta ter CNPJ) e, portanto, pode adquirir direitos e contrair obrigações em seu próprio nome.
As entidades políticas, também chamadas de entidades primárias ou simplesmente entes da federação, são as pessoas jurídicas de direito público interno que recebem suas atribuições diretamente da Constituição, integrando, portanto, a estrutura constitucional do Estado Brasileiro.
São entidades políticas: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
As entidades políticas tem autonomia plena haja vista possuírem capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração. Por outro lado as entidades administrativas possuem apenas a capacidade autoadministrativa e de forma restrita, isso porque o ente político as cria para atuar em uma área específica dentre as quais a Constituição lhes outorgou.
Essa delegação de determinadas atividades de um ente político para entidade administrativa é conhecida como descentralização. Assim, a atividade administrativa pode ser prestada de duas formas: uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pelos entes políticos sem outorga à terceiros - a chamada Administração Direta; e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas - a chamada Administração Indireta.
Ou seja, as entidades administrativas são as Pessoas Jurídicas que forma a Administração Indireta! A lei pode efetivamente criar uma pessoa jurídica de direito público interno ou pode autorizar a criação, necessitando nesse caso de registro do ato constitutivo para que possa adquirir personalidade jurídica de direito privado (ex. ).
São entidades administrativas de direito público interno: Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público (também conhecidas como Fundações Autárquicas, ou Autarquias Fundacionais).
São entidades administrativas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas de Direito Privado.
Diferentemente das entidades da Administração Indireta que surgem da descentralização, os órgãos surgem da desconcentração de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Ou seja, descentralização cria novas entidades e envolve duas pessoas jurídicas; já a desconcentração cria órgão e envolve apenas uma pessoa jurídica.
Em síntese: Vários órgãos compõem uma pessoa!
A distribuição de competências por meio da desconcentração também cria as hierarquias, a subordinação entre os níveis e toda a estrutura organizacional do ente ou entidade, podendo ocorrer:
A criação de órgãos deve seguir a Constituição que estabelece normas para os diferentes Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Em geral, depende sempre de processo legislativo exceto para o Poder legislativo (que pode dispor sobre a matéria por ato próprio) e para o Poder Executivo, quando não implicar em "aumento de despesa nem a criação ou extinção de Órgãos públicos" (ou seja, pode publicar regimento interno de órgãos já criados via decreto).
Dentre as diversas formas econtrada na doutrina brasileira, podemos classificar os órgãos:
Centrais: aqueles cujas atribuições são exercidas em toda a circunscrição do ente a que estiver ligado. Ex.: Segep, Setic, Sefin, etc.
Locais: são aqueles cuja atuação se dá numa parte específica do território. Ex.: as Residências Regionais do DER, os Escritórios Locais da EMATER, as unidades regionais da Sepog... ambos com uma atuação limitada a determinado município ou região.
Simples ou unitários: são constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas, independentemente do número de cargos. É o caso dos Gabinetes que geralmente não tem subdivisões.
Compostos: são aqueles que reúnem em sua estrutura diversos outros órgãos. Ex: Secretarias podem ter Superintendências, que podem ter Diretorias, que podem ter Coordenadorias, que podem ter Gerências, que podem ter Núcleos, que podem ter Seções, etc. A Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC-DETIC), por exemplo, é composta do gabinete e das Gerências de Projetos, Infraestrutura e Desenvolvimento.
Singulares: são aqueles cujas decisões são atribuições de um único agente. Assim, ainda que possuam assessores, um deles é o titular, o responsável pelas principais decisões a serem tomadas. Por exemplo as Secretarias.
Colegiados: a atuação e as decisões dos órgãos colegiados acontecem mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros. O Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE é um exemplo.
No contexto do Organograma, são órgãos qu epodem receber do ente, via desconcentração, a gestão orçamentária, financeira, de pessoal e patrimonial.
As unidades podem ser:
Tome nota! Embora possuam CNPJ, as Unidades são apenas arranjos jurídicos despersonificados. Pessoa Jurídica são apenas os Entes da Federação e as Entidades da Administração Indireta.
Também conhecidos como setor, repartição, seção, os departamentos são frutos do processo de desconcentração de competências de competências dentro de um órgão, ou seja, são incubidos de executar determinadas atividades a fim de cumprir com a missão do órgão e suas obrigações legais, bem como contribuir para alcançar a visão definida no Plano Estratégico do órgão.
Do ponto de vista de execução de atividades, os departamentos possuem sob suas gestões pessoas, material permanente e de consumo. Entretanto, não possui gestão financeira nem orçamentária, que fica a cargo da unidade gestora. Tampouco patrimônio, pois não são pessoas jurídicas não podendo, assim, contrair direito e obrigações.
Por outro lado, os departamentos podem ser apenas de assessoramento (staff), não desempenhando atividade fim do órgão. Ex: Assessorias Técnicas de Gabinete, Procuradorias Setoriais, etc. Já no desempenho de atividades fim, os departamentos podem estar, referente ao órgão, no nível Estratégico (Ex: Gabinete, Secretaria Adjunta, Diretorias Executivas, Conselhos, Comitês, Juntas), Tático (Ex: Departamentos Policiais, Coordenadorias, Comissões) ou Operacional (Gerências, Núcleos, Seção, Grupo de Trabalho, etc.)
Atenção! Departamentos colegiados podem atuar tanto como staff (Conselhos, por exemplo), quanto na execução da atividade fim (TATE, por exemplo).
SENADO FEDERAL. Glossário - Portal do Orçamento: letra U, 2013. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=u. Acesso em: 05 de abril de 2021.
ESTADO DO ALAGOAS. Portal da Transparência de Alagoas. Disponível em: http://transparencia.al.gov.br/portal/glossario/u#:~:text=Unidade%20Administrativa,subordinado%20a%20uma%20Unidade%20Or%C3%A7ament%C3%A1ria.. Acesso em: 05 de abril de 2021.