| Data de elaboração |
22/11/2023 |
|---|---|
| Responsável pelo estudo |
Jônatas Neves Legal |
| Equipe do estudo |
CAOS |
| Alvo |
Governa |
| Origem |
Implementação: Necessidade de LOGs em ações de usuários referente aos cálculos executados no sistema GOVERNA |
| Objetivo |
Possibilitar auditoria no sistema. |
| Documentação correlata | Estudo do método Calcular Folha de Pagamento |
| Observações |
Sem observações |
Este estudo técnico visa elencar as funcionalidades de cálculos (e suas dependências) no sistema GOVERNA, a fim de analisar a possibilidade de implementação de logs de dados, registrando eventos relevantes das ações dos usuários e buscando assegurar que o sistema seja auditável em nível elevado.
No que tange a segurança da informação, o registro de logs tem como principal objetivo a detecção de ações impróprias nos sistemas de informação através de processos de auditoria. Ainda que varie de acordo com o perfil do negócio do sistema, comumente são relevantes os registros de:
A avaliação de riscos pode facilitar na determinação de um nível de monitoramento mais adequado às reais necessidades da organização.
Vale ressaltar que os arquivos de log só terão validade se forem tomados alguns cuidados com a sua segurança, pois é sabido que após a prática de delitos em um sistema, os causadores geralmente têm a preocupação de encobertar seus rastros, por meio da manipulação dos registros de logs. Sendo assim, esses registros devem ser protegidos contra alterações ilegítimas e acessos não autorizados, inclusive dos próprios administradores do sistema
Todos os cálculos do GOVERNA dependem de verbas. As verbas representam valores que são insumo para os cálculos do sistema, como folha de pagamento e 13º salário. Essas verbas, sejam de carater eventual ou perene, são atribuídas aos servidores mensalmente a fim de compor suas remunerações. Além disso, todos os cálculos que devam ser realizados para um servidor devem ser atribuídos nas informações mensais do servidor localizano no menu Servidor > Cadastro de Servidor > Informações Mensais > Calculo, conforme imagem a seguir:

Entre os variados cálculos presentes no sistema, pode-se dizer que o cálculo da folha de pagamento mensal é o mais importante. Não apenas pelo fato de resultar na remuneração mensal dos servidores, mas também por ser base de outros cálculos e relatórios que são realizados anualmente como 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.
As verbas são atríbuídas ao cadastro mensal do servidor, sendo verbas eventuais, períodicas ou averbações. As verbas cadastradas para um servidor, em determinado mês, podem possuir valor fixo ou fórmulas específicas onde o valor da verba támbém será resultado de cálculo.
As verbas são cadastradas no GOVERNA através do menu Cadastro> Verba > Cadastro de Verba, tela onde exibida na imagem a seguir:

Nessa tela podem ser cadastradas novas verbas, excluídas ou alteradas as já cadastradas.
Devido aos cálculos terem alta dependência dessas verbas, conclui-se que o registro de logs das ações (cadastro, edição, exclusão) nelas realizadas têm grande relevância pois refletem diretamente nos valores finais calculados.
Verbas eventuais podem ser esporadicamente cadastradas ao registro mensal do servidor em decorrência de alguma atividade específica. No GOVERNA, navegando pelo menu em Movimentação Mensal > Folha de Pagamento > Verba Eventual; Podemos acessar a tela de CRUD de verba eventual exibida na imagem a seguir:

No exemplo acima, temos um servidor no qual foi acrescentada a verba de adicional noturno, nesta tela também é possivel realizar as ações de edição e exclusão dessa e outras verbas, se for o caso.
Verbas periódicas possuem carater perene no qual uma vez adicionada ao servidor esta irá ocorrer mensalmente no cálculo da folha de pagamento do servidor sem a necessidade de novo cadastro. No GOVERNA, no menu Movimentação Mensal > Verba Periódica > Verba Periódica; Podemos acessar a página de CRUD de verba periódica como na imagem a seguir:

Como exemplo, foi lançada uma verba de vantagem pessoal para a servidora, com data de início prevista no entanto sem data de término já que a verba períodica não precisa ter prazo determinado.
Averbaçãos são verbas cadastradas através de importação de arquivo proveniente do sistema CONSIGNAÇÂO. Neste, são gerenciados as consignações contratadas pelos servidores com débito em folha, onde posteriormente são exportadas para um arquivo. Este arquivo é importado pelo GOVERNA que cadastra essas consigações como verbas para os servidores registrados no arquivo de importação. No GOVERNA, essa funcionalidade de importação é encontrada no menu Movimentação Mensal > Consignação > Cadastro > Importação de Averbação, exibida na imagem a seguir:

É importante registrar essas importações para facilitar auditorias posteriores possibilitando a ligação entre os logs do GOVERNA com os logs do CONSIGNAÇÂO quanto a gestão de averbações dos servidores.
O cálculo da folha de pagamento mensal é a funcionalidade mais importante do GOVERNA, visto que resulta no pagamento dos proventos dos servidores públicos do estado de rondônia, bem como é insumo para outros cálculos e relatórios executados anualmente. O estudo do método calcular folha de pagamento realizado anteriormente explica o funcionamento desse cálculo, onde é possível analisar todo seu fluxo.
Este cálculo depende majoritariamente das verbas que são atríbuídas ao cadastro mensal do servidor, sendo verbas eventuais, períodicas ou averbações. As somas e subtrações dessas verbas resultam no valor do salário bruto do servidor onde posteriormente são calculados os valores de desconto de previdência e imposto de renda, entre outros.

A imagem a cima demonstra a tela de execução do cálculo da folha de pagamento, disponível em Movimentação Mensal > Folha de Pagamento > Cálculo > Executar.
Assim como no cálculo da folha de pagamento mensal, o o cálculo do 13º salário depende das verbas que são atríbuídas ao cadastro mensal do servidor, no entanto apenas verbas eventuais, períodicas e adicionais são considerados no cálculo. No caso do adiantamento do 13º, sua tela pode ser acessada em Movimentação Anual > Décimo Terceiro > 13º Adiantamento como exibida na imagem a seguir:

No Governo do Estado de Rondônia o pagamento do 13º salário dos servidores é realizado em duas parcelas, sendo o adiantamento no mês de junho e a parcela final no mês de dezembro. Além do mais os valores resultantes do adiantamento e da parcela final diferem pois apenas na parcela final é descontado os valores de deduções legais.
O cálculo da parcela final do 13º salário é calculado ao final do ano, especificamente no mês de dezembro, e todas as deduções referentes ao 13º salário completo são debitadas do valor da parcela final. Essa funcionalidade está presente em Movimentação Anual > Décimo Terceiro > 13º Parcela Final, e exibida na imagem a seguir:

Apesar da semelhança com o a tela de adiantamento do 13º salário seu resultado é completamente diferente visto que este contém os débitos de previdência, imposto de renda, entre outros.
O valor de dedução previdenciário é calculado em conjunto com outros cálculos como a folha de pagamento mensal, mas suas variáveis possuem ações de CRUD próprias em uma tela acessada a partir do menu Movimentação Mensal > Índice de Cálculo > Previdência. A imagem a seguir exemplifica esta tela:

Nessa tela é possível realizar as acções de CRUD para as alíquotas, os valores da parcela a deduzir e base de cálculo. Valores esses utilizadas na discriminação de qual faixa o servidor se encaixa e assim deduzindo o devido valor de contribuição com a previdência. Essas informações precisam estar em conformidade com as publicadas pelo órgão competente da previdência dos servidores. Caso haja valores cadastrados indevidamente, poderá resultar em cálculos errôneos no pagamento dos servidores.
O IRRF possui a mesma premissa que a previdência, sendo calculado após a dedução do valor de contribuição da previdência. Suas variáveis também possuem ações de CRUD próprias em uma tela acessada a partir do menu Movimentação Mensal > Índice de Cálculo > IRRF. A imagem a seguir exemplifica esta tela:

Nessa tela é possível realizar as acções de CRUD para as alíquotas, os valores da parcela a deduzir e base de cálculo. Valores esses utilizadas na discriminação de qual faixa o servidor se encaixa e assim deduzindo o devido IRRF. Essas informações precisam estar em conformidade com a tabela de imposto de renda atualizada anualmente pela receita federal. Caso haja valores cadastrados indevidamente, poderá resultar em cálculos errôneos no pagamento dos servidores.
RRA são valores recebidos de uma única vez de proventos não percebidos pelo servidor no ano-calendário do trabalho realizado que se acumulam ao longo do tempo. Esses rendimentos são geralmente quantias altas e têm tratamento tributário específico quanto ao cálculo do IRRF. No menu Movimentação Mensal > Folha de Pagamento > Rendimentos Recebidos Acumuladamente, as ações de CRUD referentes a RRA podem ser utilizadas, conforme imagem a seguir:

Apesar de ser uma implementação recente no GOVERNA, também é passivel de ocorrerem cadastros de informações indevidas e portanto suas alterações devem ser registradas para fins de auditoria.
Sabendo que os valores de pagamentos provenientes do GOVERNA impactam diretamente no orçamento do Estado de Rondônia, percebe-se a alta necessidade de registros de LOGs nas funcionalidades que geram esses valores. Neste estudo foram elencadas diversas funcionalidades de cálculos, bem como suas dependências, passiveis de implementação de LOGs minuciosos, resumidamente listadas abaixo: