Projeto de melhoria que visa solucionar os principais entraves na execução dos trabalhos, bem como nos relatórios disponibilizados pelo sistema em uso para controle patrimonial(e-Estado).
O presente projeto de melhoria se dá através da necessidade em corrigir falhas/bugs na emissão de relatórios referentes à bens patrimoniais e lançamentos de notas contábeis no sistema e-Estado. Com isso, os integrantes da comissão (COGES e SEPAT) solicitaram ajustes e adequações a serem feitas no sistema por parte desta Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC. As melhorias irão trazer mais veracidade e exatidão das informações tornando assim a base de dados mais segura na execução dos trabalhos relacionados ao Patrimônio.
Permitir que os usuários das unidades gestoras de patrimônio do Governo do Estado de Rondônia realizem procedimentos, consultas e que possam fazê-los via sistema para escriturar as notas de lançamentos contábeis até dezembro de 2023.
Necessidade de divulgar através de documentos oficiais as atualizações das customizações dos relatórios e tudo que envolver o módulo de Patrimônio do e-Estado;
Incluir no sistema os itens IV e V do art. 46, atrelando os registros de seguro e garantia ao cadastro individual do bem;
A função de inventário esta em conformidade, exceto pela alínea b deste item;
O sistema não contempla a bolsa de materiais. É necessário ponderar se essa função deve ser implementada no e-Estado ou em uma plataforma específica;
Apresenta bens duplicados (ocorre na guarda interna, pois mostra todas as movimentações do bem no Relatório Dinâmico);
Com relação ao relatório de depreciação, "o mesmo exibe somente os bens que depreciam na competência selecionada";
Bens que estão marcados para depreciar, porém não depreciam"
Cabeçalho do relatório não contém o mês solicitado, dificultando ao usuário a identificação;
Após qualquer alteração realizada nas funcionalidade do sistema e seus relatórios, essas alterações serão submetidas à homologação da Comissão SEPAT/COGES.
2- Em Análise pela Comissão
Valor residual menor ou maior que 10%;
Informações de depreciação que estão incorretas dentro do sistema;
O sistema contempla a funcionalidade, porém, é necessário ajustar o histórico de transações anteriores, para que ele seja estático;
Deixar de exibir os tipos de bem que não são bens móveis (imóveis, intangíveis, etc).
3-Concluído
Tombamento cujo valor residual estava zerado;
Com relação à regra de depreciação, quando realizadas guardas no sistema, (cedência ou convênio), foi constado que atualmente o sistema permite, à escolha do usuário, que o bem possa depreciar na origem ou no destino;
Ocorrência de duplicação de bens e/ou lotes durante a incorporação;
Bens que encerrou a depreciação e depois voltou a depreciar no relatório;
Ajuste na nomenclatura do tipo de ingresso "ressarcimento" para "restituição do bem", conforme redação do normativo;
Incluir fornecedor ou marcar/modelo na hora da incorporação, para não ter que interromper o fluxo de incorporação e melhorar a experiência do usuário;
Com relação ao cálculo de avaliação, é necessário ajustar o valor de aquisição do bem, visto que consta sempre o valor da compra.
4- Aguardando Priorização da Comissão
O sistema permite a substituição temporária de um chefe de setor, porém, é necessário que o RH atualize isso dentro do módulo de RH;
Quando da exoneração de um chefe de setor, os bens sob sua guarda devem ficar sob a responsabilidade da chefia imediatamente acima, enquanto não for nomeado novo chefe;
Há necessidade de idealizar uma regra diferente, quando a mudança for do secretário da pasta;
A legislação prevê a possibilidade de controle de bens relacionados, porém, o sistema não permite esse controle;
Com relação aos custos diretamente atribuíveis a um bem (inciso III do art. 42), é necessário criar uma funcionalidade para adicionar esses custos durante a incorporação, ou logo após, antes da primeira movimentação;
é necessário criar uma funcionalidade para adicionar custos subsequentes, como um processador ou memória maior em um computador.