Ed Carlos Egert Galvao, Rodrigo Fernando Roca Costa, Rodrigo Arnaldo Kreuzberg, Sara Grecia Nogueira, Anderson Sá Marchioro, Anderson Roberto de Souza Rivero
Com problemas causados por complexidade e desempenho de consultas que utilizam o organograma para definir escopo dos dados em determinados contextos do E-Estado como Patrimônio e Recursos Humanos, e mais recentemente a integração com o SEI para replicação do Organograma, ficou claro que precisávamos melhorar a estrutura para que sua interpretação fosse consistente em todos os contextos.
Muitas Secretarias e Superintendências não possuem regimento interno, logo criam departamentos sem base legal nenhuma. Sendo assim, esses departamentos atuam como informações e sem um gerenciamento de dados eficaz, o que gera retrabalho nos sistemas, dificulta o gerenciamento do RH, patrimônio, diário e folha de pagamento, impactando diretamente na transparência.
É possível integrar via software o e-Estado, SEI, AD e outros sistemas;
Haja alguém responsável pela homologação da estrutura criada pelos clientes;
Conclusão e Publicação do Decreto do Organograma;
A SETIC vai avaliar todas as solicitações de criação/alteração de organograma;
O organograma somente será criado/alterado após a publicação de decreito, lei, regimento interno;
Que tecnicamente conseguiremos resolver todas as dependências de outros módulos na solicitação da nova unidade ou departamento, como por exemplo a estrutura física;
Ter uma visão hierárquica, gráfica do organograma do Estado e por secretaria para todos os interessados. Esse requisito interfere na qualidade de experiência do usuário;
O módulo de Organograma do e-Estado precisa permitir auditoria e controle de alterações;
Garantir a disponibilidade da API e do módulo de organograma 24h por dia;
O módulo de Organograma do e-Estado precisa ser fácil para se usar;
Adesão/colaboração das Unidades Gestoras irá interferir na Qualidade do Projeto;
A priorização do projeto na SETIC irá interferir na execução do Projeto;
Alinhamento favorável com a Casa Civil/Governadoria irá interferir na execução do Projeto.
Ter uma API documentada irá interferir na qualidade do projeto;
Não ter uma pessoa para avaliar as solicitações que chegarem a SETIC, fazendo com que a atribuição disso seja jogada para alguem, resultando em homologação inefetiva;
Atualização desincronizada pela impossibilidade da integração automatizada com SEI e AD;
Resistência na instituição das regras e consequentemente não publicação do decreto, resultando no afrouxamento das regras para modificação do organograma;
Falta de atenção do usuário na criação em massa de uma nova unidade e suas subordinadas podem gerar inúmeras outras solicitações de correção;
Integração com o SEI inefetiva, o que irá necessitar de intervenções manuais no banco;
Versionamento do organograma pode ser desnecessariamente complexo sem critérios de validação para criação de novas versões, o que resultará em baixo desempenho e consulta de histórico;
Falta de atenção do usuário na criação em massa de uma nova unidade e suas subordinadas podem gerar inúmeras outras solicitações de correção;
Baixa prioridade no projeto pela Casa Civil e Governadoria, o que pode resultar em afrouxamento de regras e não publicação do decreto;