Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de Rondônia |
Última Alteração |
Versão |
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Time: | Amazonas |
30/12/2022
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3.0
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da COLMAM) Daniely da Cunha (COREH) |
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Coordenador da COGE | Henrique Douglas | ||
Gerente de Projetos (COGE) | Elen Branco | ||
Product Owner (COGE) | Luma Damon (P.O) | ||
Product Owner (CODE) | Gabriel Fernandes (P.O de Desenvolvimento) | ||
Integrantes do Time: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca Brandão de Souza |
ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
CONSEPA - Conselho Estadual de Política Ambiental
COREH - Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental
COLMAM - Coordenadoria de Recursos Hídricos
COPAM - Coordenadoria de Proteção Ambiental
SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
SOLAR - Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de Rondônia
DRDH - Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica
LP - Licença Prévia
LI - Licença de Instalação
LO - Licença de Operação
P.O - Product Owner
UPF - Unidade Padrão Fiscal
DRDH- Declaração de Reserva de Uso de Recursos Hídricos
EIA/RIMA- Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. METODOLOGIA
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
5.1.1 Declaração do Problema
5.2. CERTIDÕES AMBIENTAIS
5.2.1 Declaração do problema
5.3. CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.3.1 Declaração do problema
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
5.4.1 Declaração do problema
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
5.5.1 Declaração do problema
5.6. PÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICA
5.6.1 Declaração do problema
5.7. CERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
5.7.1. Declaração do problema
5.8. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA - DRDH
5.8.1. Declaração do problema
6. NORMATIVAS
7. REFERÊNCIAS
O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serão implementados dentro do referido Sistema. Após a implantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.
Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).
Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimização dos processos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), e Outorga de Recursos Hídricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alterações posteriores a este mapeamento que irão gerar atualizações, bem como novos fluxos.
Todas as informações incluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reunião inicial com os responsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAM), Daniely da Cunha (COREH), João Batista Furtado (COLMAN), Eduardo Araújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAM), Keile Alves Fonsêca (COLMAM), Gabriel Fernandes (P.O-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca Brandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniões, entrevistas com os responsáveis.
Cabe ressaltar que, o presente Projeto está alinhado dentro das prioridades do Plano Estratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave “Reduzir o tempo de análise dos processos de Licenciamento Ambiental”, inserido na Batalha “Ser referência em desenvolvimento ambiental sustentável” com a Prioridade 1: Simplificação e informatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.
Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualização deste projeto seriam:
O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente é burocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratização de serviços públicos.
Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas análises e melhoria dos processos.
Dispensa de Licenciamento Ambiental (Todas)
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da Resolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n° 3686 de Dezembro de 2015.
Declaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Não há como filtrar as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. |
Afeta | A Coordenadoria da COLMAM, pela alta demanda de solicitações para análise. |
Cujo Impacto é | Alto volume de solicitações, demandando tempo para análise das solicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado é de "até 24 horas em dias úteis”. |
Uma solução bem sucedida | Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitação (aparecendo na tela as informações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitações para análise da Coordenadoria da Colmam. |
As Certidões Ambientais, são expedidas pelo Órgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.
A emissão das Certidões Ambientais é um ato administrativo, do qual será condicionada a análises e pareceres técnicos do Órgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da Licença Ambiental, conforme a Lei n° 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.
Declaração do Problema
No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema. Durante a reunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de Certidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou não possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
A Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental. Não se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental.
A sua certidão é disponibilizada quando é feito a solicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificação e a caracterização da atividade. Após o preenchimento, o solicitante deve marcar as opções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passíveis quanto a informações irreais e omissões de dados. E finaliza com a confirmação da solicitação, de modo que o site informará que a Certidão Ambiental foi gerada (de forma automática), e estará disponível para emissão.
As atividades que estão dotadas a emissão da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na Resolução n° 01 da CONSEPA/2020.
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Não há um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Afeta | A SEDAM, que deixa de recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Cujo Impacto é | Emissões de certidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF . |
Uma solução bem sucedida | Que a emissão da Certidão fique condicionado ao pagamento da taxa de 1 UPF/RO. |
O Interrompimento do licenciamento na Licença Ambiental e Outorga, acontece em processos que é necessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licença, autorização ou renovação de licenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificação, conforme a Lei 3.686/2015. O não cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levará a suspensão da Licença e o arquivamento provisório (em empreendimentos que possuem a Licença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisório do processo (em empreendimentos que estão em processo de licenciamento ambiental).
Expirados os 03 meses, é concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, após esse período sem solicitações, o processo é publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto.
Declaração do problema
Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (Licença Ambiental e Outorga).
Abaixo descrevemos o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | Os processos são físicos, dificultando o gerenciamento dos processos, como por exemplo, o controle dos prazos, desde as notificações, arquivamento provisório, até o arquivamento definitivo (com a publicação no DIOF). |
Afeta | As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando não é realizado o arquivamento definitivo com a publicação no DIOF (dentro dos prazos, conforme a Lei 3.686/2015) causando insegurança jurídica. |
Cujo impacto é | Processos não publicados no DIOF dentro dos prazos estabelecidos (rito de encerrar o processo de arquivamento definitivo), ocasionando contestações jurídicas por parte de empreendedores. |
Uma solução bem sucedida | Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas notificações, conforme a Lei 3.686/2015, com a possibilidade de estar enviando alertas a todos os envolvidos, quando excedido o prazo concedido em cada etapa da notificação (arquivamento provisório e arquivamento definitivo com publicação no DIOF). |
Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao Órgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministério público, através de ligações, e-mail ou ofício).
Declaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.
Abaixo descrevemos o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | Processos físicos que dependem de provocação externa, (seja por parte do empreendedor ou em forma de denúncia), para encerrar as atividades de um empreendimento. |
Afeta | As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para análise e procedimentos realizados para executar um processo de encerramento de um empreendimento (a priorização sempre será o licenciamento). |
Cujo impacto é | Demora na finalização dos processos de encerramento de empreendimento. |
Uma solução bem sucedida | O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a situação dos empreendimentos, assim como prazos e ritos do processo a serem cumpridos, no encerramento de um empreendimento. |
As publicações em veículos Oficiais é a forma de dar publicidade às informações Oficiais do Órgão Ambiental- SEDAM, tornando-as públicas, permitindo que a sociedade tome ciência dos atos.
Atualmente os documentos publicados no DIOF (Diário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, são: Termo de Encerramento ou cancelamento de Licença e Outorga.
Declaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema. Durante a reunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáculos presentes na execução do processo de Publicações em Veículos Oficiais, o mesmo afirmou não possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
A Dispensa de Outorga de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, é um documento solicitado pelo empreendedor ou Responsável Técnico e expedido pelo Órgão Ambiental SEDAM- COREH. A solicitação atualmente é realizada pelo site da SEDAM/COREH, como um formulário autodeclaratório. O uso da água não poderá exceder o valor de 1,0 L/s (vazão de captação), conforme a Resolução CRH/RO n° 04, de 18 de Março de 2014. Comprovada a utilização inferior ao volume destacado, o solicitante será dispensado de obter a Outorga, podendo obter a Certidão de Dispensa de Outorga.
Declaração do Problema
No dia 20 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com a Analista Técnica Adeilza Felipe Sampaio, atualmente Gerente de Planejamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema do processo de Emissão de Dispensa de Outorga.
Abaixo descreve-se o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | O formulário de preenchimento online da Certidão necessita de melhoramento nas informações. Os solicitantes apresentam dificuldades para preencher todas as informações (cadastradas de forma incorreta, ou faltando informações imprescindíveis para a análise técnica). |
Afeta | O solicitante que não consegue realizar o preenchimento correto, com as informações necessárias para validação da Certidão e a COREH que precisa realizar a análise minuciosa das informações cadastradas. |
Cujo impacto é | Morosidade para realizar as análises (pela alta demanda) e o grande volume de cancelamento das Certidões (por apresentar informações cadastradas erradas ou faltantes), gerando um novo pedido de Certidão no site. |
Uma solução bem sucedida | A solicitação da Certidão de Dispensa de Outorga ser realizada pelo sistema SOLAR, possibilitando um levantamento de todas as informações necessárias e criando campos obrigatórios (de preenchimento), a fim de que o solicitante possa preencher todos os dados necessário com o intuito de agilizar a análise, evitando o alto volume de cancelamentos das Certidões de Dispensa de Outorga. |
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA em caso de rios federais ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, como a SEDAM em caso de rios de domínio estadual, pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em autorização (outorga de direito de uso de recursos hídricos) no nome do titular da concessão ou da autorização.
Não se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental.
O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitação de concessão de aproveitamento de potencial hidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a Licença Prévia (LP), exigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente dê entrada de pedido de autorização ou concessão.
O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessários para a emissão da declaração juntamente com o requerimento padrão indicando a atividade, disponível no site da SEDAM.
Em seguida a SEDAM realizar análise dos documentos acostados no processo de solicitação de DRDH e verificar que tudo está de acordo é emitido a Declaração de Reserva de Recursos Hídricos pela secretaria e com a declaração em mãos o empreendedor dá entrada no pedido de outorga de direito de uso da água à SEDAM. Após análise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso.
Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da Coordenação de Recursos Hídricos, José Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Ausência de controle nos prazos para verificação das diligências requeridas ao empreendedor para emissão da referida declaração. |
Afeta | A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrança do cumprimento da exigência pois, após o vencimento do prazo faz-se nova notificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento. |
Cujo impacto é | Demora no processo de emissão da DRDH. |
Uma solução bem sucedida | Que o sistema pudesse condicionar a solicitação da DRDH ao cumprimento de um checklist obrigatório e assim impedir a solicitação quando algum requisito não for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se além do checklist ainda for necessário o pedido de cumprimento de alguma exigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento está perto de encerrar. |
A suspensão a partir de um auto de infração, surge da manifestação de interesse por parte da Coordenadoria de Proteção Ambiental - COPAM, através de relatórios à Coordenadoria da COLMAM, a fim de solicitar a suspensão da Licença Ambiental do empreendedor, como forma de puni-lo pelo não cumprimento ou descumprimento de alguma infração ambiental no seu empreendimento.
No dia 17 de Fevereiro do ano de 2023, as analistas de negócios Regiane Nogueira e Francisca Brandão se reuniu com o Gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo de fauna da SEDAM, João Batista, atualmente substituto do Coordenador Rodrigo Queiroz que encontra-se de férias, para aplicar a ferramenta de Declaração do problema do processo de Suspensão a partir de um auto de infração.
Abaixo descrevemos o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | Processo moroso e dificuldade no controle dos prazos das notificações ao empreendedor. |
Afeta | O Órgão Ambiental e suas coordenadorias, quando não ocorre o cumprimento dos prazos das notificações enviadas ao empreendedor, ocasionando no não cumprimento dos ritos do arquivamento definitivo. |
Cujo impacto é | Morosidade para cumprir o rito dos prazos e arquivamento definitivo, podendo ocasionar contestações jurídicas por parte dos empreendedores. |
Uma solução bem sucedida | Que os prazos sejam contabilizados e cumpridos, seguindo cada etapa (arquivamento provisório e definitivo) dentro do SOLAR, em forma de notificações ou lembretes. |
A solicitação de encerramento de atividades de um empreendimento surge pela necessidade de encerrar uma ou mais atividades, sem encerrar o empreendimento como um todo. No encerramento das atividades, a Licença Ambiental vigente será cancelada e será gerada uma nova Licença Ambiental, a fim de conter as alterações realizadas no empreendimento.
No dia 17 de Fevereiro do ano de 2023, as analistas de negócios Regiane Nogueira e Francisca Brandão reuniram-se com o Gerente de Pesca, Aquicultura e Manejo de fauna da SEDAM, João Batista, atualmente substituto do Coordenador Rodrigo Queiroz que encontra-se de férias, para aplicar a ferramenta de Declaração do problema. Durante a reunião, o time indagou quanto aos obstáculos presentes na execução do processo de Encerramento de Atividades de um Empreendimento, o mesmo não citou nenhum problema no processo realizado atualmente.
A Outorga Ambiental é instrumento pelo qual o órgão público concede, à pessoa física ou jurídica, autorização para reservar ou usar o recurso hídrico que é um bem inalienável de domínio do Estado possibilitando, aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso. As solicitações de Outorga ocorrem de forma online, via site da SEDAM/RO.
A Outorga ambiental não se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem na Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Prevista no Art. 9 do Decreto Estadual nº 10.114/2002, visa reservar a vazão passível de outorga, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos/atividades que necessitem desses recursos.
Conforme expressa o texto legal, a Outorga não confere o Direito de Uso de Recursos Hídricos e seu prazo de validade é fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento/atividade, limitando-se ao prazo máximo de três anos. Em contrapartida sua transformação em Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos se dá a pedido do requerente. Insta destacar os tipos de outorga a seguir.
A Outorga Preventiva se torna um importante instrumento de articulação dos procedimentos para obtenção da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos. As análises documentais e técnicas e os fluxos processuais para obtenção da Outorga Preventiva são os mesmos requeridos para obtenção da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Já nos casos de Outorga Preventiva para aproveitamento hidrelétrico ou Declaração de Reserva de Uso de Recursos Hídricos (DRDH) concedida para empreendimentos que visam a utilização da água para potencial exploração hidrelétrico pelo prazo de até três anos, podendo ser renovada por igual período. A DRDH é condicionada à obtenção da Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos para a exploração do potencial hidrelétrico, sendo assim para pedir a Outorga de direito de uso de recursos hídricos faz-se necessário possuir uma DRDH.
E ainda, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos confere ao seu titular o direito de uso de recursos hídricos e esta modalidade não autoriza a instalação do empreendimento/atividade, apenas confere o direito de uso de recursos hídricos a fim de se garantir a preservação da quantidade e qualidade da água.
Para a instalação do empreendimento/atividade são necessárias outras autorizações, como a Licença Ambiental, emitida pela SEDAM, para bens pertencentes ao Estado, é concedida por um prazo limitado, que, segundo a Lei Complementar nº 255/2002, foi estipulada sua validade variando de 5 (cinco) podendo ser concedida por um período de até 35 (trinta e cinco) anos, dependendo da categoria, ainda que possa haver renovação, suspensão, revogação e até sua transferência para terceiros.
O empreendedor pode solicitar a outorga diretamente na SEDAM-RO acompanhado do requerimento padrão indicando a atividade, bem como os documentos necessários para a sua emissão.
A SEDAM realizará a análise dos documentos acostados no processo de solicitação e verificará se tudo está de acordo, e assim será emitido a Outorga pela SEDAM. Desta forma o empreendedor poderá requerer a outorga de direito de uso da água.
Após análise dos documentos, a SEDAM poderá converter a outorga preventiva ou a outorga preventiva para aproveitamento hidrelétrico em outorga de direito de uso.
Aos 09 de Março de 2023, a analista de processo Francisca Brandão se reuniu com a coordenadora da Coordenação de Recursos Hídricos, Danielly da Cunha Sant’Anna, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de Outorga.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Ausência de controle nos prazos para verificação das diligências requeridas ao empreendedor para emissão da referida outorga. |
Afeta | A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrança do cumprimento da exigência pois, após o vencimento do prazo faz-se nova notificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento. |
Cujo impacto é | Demora no processo de emissão de Outorga. |
Uma solução bem-sucedida | Que o sistema possa condicionar a solicitação da Outorga ao cumprimento de um checklist obrigatório e assim impedir a solicitação quando algum requisito não for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se além do checklist ainda for necessário o pedido de cumprimento de alguma exigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento está perto de encerrar. |
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Se enquadra no Licenciamento Ambiental.
Prevista no Art. 7º da Lei Nº 3686 DE 08/12/2015, funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Por ser a primeira etapa do licenciamento, é nessa fase que são definidos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
O órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação empresa é tecnicamente adequada, o chamado Zoneamento Municipal. Também podem ser requeridos estudos ambientais complementares como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
O empreendedor pode solicitar a LP diretamente na SEDAM-RO o requerimento padrão acompanhado dos documentos necessários para a emissão da Licença prévia juntamente indicando a atividade, disponível no site da SEDAM.
Em seguida a SEDAM realiza análise dos documentos acostados no processo de solicitação de Licença prévia e verifica se tudo está de acordo, assim é emitido a Licença Prévia pela secretaria e com a licença em mãos o empreendedor pode adentrar com pedido de licença de instalação à SEDAM. Após análise dos documentos, a SEDAM disponibiliza a Licença de Instalação.
Aos 09 de Março de 2023, a analista de processos Francisca Brandão se reuniu com o coordenador da Coordenação de Licenciamento e Monitoramento Ambiental, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de licença prévia.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Ausência de controle nos prazos para verificação das diligências requeridas ao empreendedor para emissão da referida licença. |
Afeta | A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrança do cumprimento da exigência, tendo em vista que após o vencimento do prazo faz-se nova notificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento. |
Cujo impacto é | Demora no processo de emissão de Licença. |
Uma solução bem-sucedida | Que o sistema possa condicionar a solicitação da Licença Prévia ao cumprimento de um checklist obrigatório, incluindo o comprovante de pagamento da DARE e assim impedir a solicitação quando algum requisito não for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se além do checklist ainda for necessário o pedido de cumprimento de alguma exigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento está perto de encerrar. |
A alteração de titularidade, pode ocorrer em casos de fusão, incorporação ou cisão empresarial que necessariamente provoca a transferência de titularidade.
Para a realização da troca de titularidade o interessado deverá atender as exigências necessárias do Órgão Ambiental, bem como possuir um processo de licenciamento, junto com toda documentação necessária para formalização do processo e o termo de passivo, do qual o atual titular se responsabiliza por todos os passivos ambientais existentes no empreendimento.
No dia 27 de Março do ano de 2023, as analistas de negócios Regiane Nogueira e Francisca Brandão, reuniram-se com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do problema. Durante a reunião, foi indagado quanto aos obstáculos presentes na execução do processo de Alteração de titularidade, o mesmo citou a mesma dor já citada em fluxos mapeados anteriormente, o cumprimento de prazos.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –GESPÚBLICA; Instrumento Para Avaliação da Gestão Pública – Ciclo 2008-2009 – Brasília: MP, GESPÚBLICA, SEGES, Versão 2/2008.
Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/]
SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]