Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Time | CODE, COGE, CAGD, COSEGI e COINFRA | 10/01/2023 | 1.0 |
Cliente: | Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | ||
Gerente de projetos | Monike Martins, Elen Branco e Eduardo Ferreira |
Ainda não há definição.
Criptovia
O nome busca a referência das palavras criptografia e via. Criptografia é a prática de proteger informações por meio do uso de algoritmos codificados, hashes e assinaturas, dando a ideia de segurança das informações que transitam nas bases de dados. Via é o caminho que parte de um ponto conduzindo a outro ponto, que simboliza a existência de um local de tráfego dos dados que permitirão a interoperabilidade entre os órgãos do Governo.
O maior exemplo do projeto é a X-Road, feita pela Estônia, que é uma camada de troca de dados distribuída e gerenciada centralmente entre sistemas de informação. As organizações podem trocar informações pela Internet usando o X-Road para garantir confidencialidade, integridade e interoperabilidade entre as partes de troca de dados.
O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é possibilitar o compartilhamento de dados que o Estado possui, interoperando os sistemas como forma de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.
Um dos principais objetivos do projeto será a definição de sua natureza, qual seja a compra da solução ou o desenvolvimento da funcionalidade, a ser definido pela equipe técnica e pela tomada de decisão do Gabinete da SETIC.
A promoção de interoperabilidade é um dos princípios e diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam a melhor oferta de serviços públicos e promoção da eficiência pública. É capaz de eliminar, por meio da interoperabilidade de dados, as exigências desnecessárias ao usuário quanto à apresentação de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis. Também poderá promover a composição dos indicadores do painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos;
Está alinhado ao Art. 3º, XIV, Art. 20, §2º, Art. 24, IV, todos da Lei de Governo Digital.
Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento
Valor de mercado: R$ -
Valor de economia para o Estado: R$ -
Processo SEI:
0070.068295/2022-10 - Processo de diagnóstico da solução - Projeto Criptovia
0035.069766/2022-25 - Projeto de Captação - Emenda Parlamentar - Projeto Criptovia