Cliente: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.
Programa Pão Nosso.
Prato Fácil.
Personalizar o Sistema Prato Fácil para atender ao novo Programa da SEAS, chamado "Pão Nosso", cuja finalidade é o fornecimento de cafés da manhã para às pessoas em situação de vulnerabilidade social, totalmente gratuito, para consumo local, por meio de credenciamento de padarias, incluindo todos os ajustes solicitados conforme mencionado no documento (ata de ideação nº 0048384509), até o dia 30 de Agosto de 2024.
O café da manhã é considerado uma das refeições mais essenciais para a saúde e o bem-estar de qualquer pessoa, principalmente para indivíduos em situação de vulnerabilidade social, essa refeição pode ser ainda mais crucial, pois muitas famílias não têm acesso regular a alimentos básicos como pão e café com leite. A ausência desses itens pode impactar significativamente a capacidade de obter os nutrientes necessários para um desenvolvimento saudável e para manter a energia ao longo do dia. Portanto, assegurar que todos tenham acesso a um café da manhã nutritivo é uma prioridade para promover o bem-estar dos beneficiários do novo Programa Pão nosso.
Atualmente, a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS tem iniciativas e programas implementados para combater a insegurança alimentar e garantir que todos em situação de vulnerabilidade afim de melhorar a qualidade de vida das pessoas em situações de maior necessidade.
A ideia principal do programa Pão Nosso, é distribuir 1.500 cafés da manhã para pessoas pessoas em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade, através do credenciamento de padarias privadas para o fornecimento desses cafés saudáveis, sendo subsidiado pelo governo do estado de Rondônia, por meio dos recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP. Visa atender às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza e o piloto será realizado no município de Porto Velho, de acordo com a demanda de mais 20 mil pessoas cadastradas no sistema CAD.
A ideia é concentrar os dois programas no sistema PF, ou seja, serão feitas duas logos, redirecionando para os programas: Programa Prato Fácil (Almoço) e Pão Nosso (Café da manhã).
Plataforma única para os serviços: Programa Prato Fácil (Almoço) e Pão Nosso (Café da manhã) em um único local;
Mesma base de dados;
Facilidade de acesso pelo beneficiário;
O programa será aplicado apenas na capital de Porto Velho, podendo se estender ao demais municípios.
Distribuição de tickets no horário das 05h às 08h;
Distribuição de 1.500 cafés da manhã diariamente;
Café 100% gratuito (R$ 0,00);
Consumo apenas local;
Mesma URL do Prato Fácil;
Criar um mínimo viável (MVP) para executar o programa e, após o lançamento, implementar as melhorias solicitadas;
Previsão de inauguração para Setembro de 2024;
Piloto será a capital de Porto Velho.
Se o sistema do Prato Fácil falhar ou precisar de manutenção, o outro programa Pão Nosso, que "depende" dele, também pode ficar inoperante;
Aumento da quantidade de acessos por serem dois serviços bem procurados pela população, o que pode resultar no sistema mais lento, impactando na experiência do usuário;
Pode acontecer de futuramente o beneficiário pagar algum subsídio para ususfruir do programa, por exemplo R$ 1,00 pelo café da manhã, configurar o sistema pensando nesse cenário;
Verificar como vai ficar o banco de dados, pois será apenas um NIS para esses dois serviços, sendo que só pode distribuir 01 café da manhã e 01 almoço por beneficiário.
Reunir com o cliente para entender as necessidades;
Idealizar o produto;
Definir time;
Desenvolver as funcionalidades;
Testar;
Auxiliar no lançamento do novo programa;
Encerrar projeto;
Lei complementar nº 842, de 27 de Novembro de 2015, institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO.
Decreto nº 26.544, de 16 de Novembro de 2021, regulamenta o Programa Prato Fácil, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e estabelece outras providências.
02 Dev do time da Setic(CODE) COGE e SEAS.
Beneficiários do cadastro único (CAD).
Valor de custo do projeto: R$ 0,00
0026.001885/2024-51, 0026.000233/2024-08 (Licitação)