A demanda surgiu tendo em vista automatizar toda a Gestão dos Gastos com Obras Públicas, por meio da Lei n° 4.995, de 20 de maio de 2021, com intuito de fomentar a transparência, aprimorar a eficiência e fortalecer o controle dos recursos públicos no acompanhamento das obras de edificações públicas.
Ausência de procedimentos causam impactos negativos, tendo em vista a falta de transparência das informações públicas, enfraquecimento do controle social por parte da sociedade, impactos negativos quando das avaliações que os Órgãos/Entidades que tratam de transparência verificam as evidências no site institucional do Governo do Estado de Rondônia, especialmente quanto a promoção de qualidade na visualização e no acompanhamento do cronograma físico-financeiro de todas as obras custeados por meio de recursos públicos;
Dificuldades de fazer a gestão e fiscalização referente a execução das obras públicas;
Retrabalho, manuseio de dados em planilha Excel;
Dificuldades com dados fidedignos;
Atender os requisitos da Lei n° 4.995, de 20 de maio de 2021;
Falta de relatórios confiáveis, pois o Excel não filtra os gastos lançados por status, secretaria, fornecedor, contrato, canal de denúncia, não mostrando os gastos gerados pelo estado.
1º Criar uma Plataforma Digital, que forneça informações sobre o andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Rondônia. Permite ao cidadão e sociedade o acompanhamento do cronograma físico-financeiro de todas as obras custeadas por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do Estadual ou Federal (Lei nº 4.995/2021);
2º Elaborar um Dashboard com todas as informações de forma centralizada e disponibilizar no Portal da Transparência.
Interação com o cidadão, de modo a contribuir com a fiscalização pública, que permita o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo e outros dados para averiguação dos setores competentes.
Dados consolidados em plataforma online, proprorcionando informações publicas de forma transparente e fidedignas.
Maior controle e monitoramento dos gastos públicos com obras;
Emissão de relatórios dos gastos públicos, através de um sistema gerencial que auxilie na tomada de decisões.
Controle e auditagem dos servidores responsáveis por estas obras de cada órgão.
Informações em tempo real.
Maior transparência dos recursos públicos financeiros.
SETIC irá dar suporte para desenvolver o Sistema o Dashboard.
Analisar as melhores soluções disponíveis no mercado, bem como a atuação dos outros órgãos com relação à Gestão de Obras custeadas por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente.
Apoio dos stakeholders.
Ter definido uma padronização do layout, de maneira que atenda todos os órgãos que atue com obras públicas.
Cliente sugere seguir o modelo https://www.transparencia.mg.gov.br/obras-publicas de MG, que pode ser condicionado a nossa situação, bem como a complementação de imagens, vídeos, dentre outras formas didáticas e de fácil acesso ao usuário.
Regulamentar um fluxo padrão para o projeto de obras.
Atender os requisitos dispostos na lei n° 4.995.
Disponibilizar em formato de aplicativo para smartphones como forma de ampliar seu alcance e adesão do cidadão.
Permitrr o acesso de 18 (dezoito) acessos por unidade gestora (secretaria/autarquia);
Interfaces intuitivas, acessível online para facilitar o acesso do cidadãoq;
Fazer o acompanhamento do cronograma fisico-fmanceiro de todas as obras custeados por meio de recursos públicos, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente, no âmbito do Estado de Rondônia;
Fazer o acompanhamento do objeto, projeto básico, projeto executivo, local da obra, valor contratado, prazo de execução, cronograma e empresa ou técnico responsável;
Gerar relatórios em formato digital, disponíveis em plataforma digital, com endereço virtual próprio, de acesso livre a qualquer cidadão ou instituição interessada;
Fazer o acompanhamento das medições e pagamentos, de modo a contribuir com a fiscalização pública;
Permitir fazer denúncias por meio de carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo e outros dados para averiguação dos setores competentes;
Ter sítio oficial na Internet com domínio do tipo governamental (gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, etc.), quando cabível, em cuja página inicial, em local de fácil percepção, haverá hiperlink ou item de menu, conforme o caso, direcionando para o Portal de Transparência.
Élen Branco (Gerente do projeto), Janderson (Coordenador de desenvolvimento), Euriane Nogueira (Gerente de Desenvolvimento), João Pedro (Gerente de Desenvolvimento), Daniel Manvailler (Analista de Dados da Setic), Iasmin Lima Batista (Gerente), Cel Delner Freire (Superintendente da Setic).
Todas as secretarias de administração direta e indireta do governo do estado que trabalham com obras públicas.
Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe em seu art. 4º que "É dever dos órgãos e entidades promoverem, independente de requerimento, a divulgação em seus sites na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, incluindo informações referentes a execução das obras.
Lei n. 3.166, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOE nº 2286, de 27 de agosto de 2013, regulamenta o Acesso a Informações previsto no artigo 5º.
Portaria nº 106/2018/CGE-NRH, de 03 de outubro de 2018, publicada no DOE nº 181, pp. 110-136, de 03 de outubro de 2018, tendo correlacionado decisões estratégicas no art. 2º, inciso IV, dentre estas a alínea ‘b’, transparência e participação cidadã: Atuar em sintonia com a Sociedade, com boa comunicação, diálogo e transparência;
Lei n° 4.995, de 20 de maio de 2021, dispõe sobre a criação de uma plataforma digital, que forneça informações sobre o andamento e os gastos com obras públicas, no Estado de Rondônia.
Instruções Normativas n.º 52/2017/TCE-RO e 62/2018/TCE-RO.