Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
Taillon Miguel, Ádelle, Ângelo, Thiago, Kleber, Paulo Indré (CODE), Elen Branco (COGE). |
17/07/2024 |
1.0 |
Cliente: |
Carlos Eugenio - Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional (Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS). |
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Plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA.
A Plataforma Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA, é disponibilizada no modelo open source (código aberto) e oferece recursos para a criação de cursos online, endereços de páginas para matérias, grupos de estudos e grupos de trabalho. Dessa forma, os Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA's) podem ser criados, customizados ou adaptados para diversas situações.
Cabe ressaltar, que com a implantação da plataforma teremos acesso às tecnologias inovadoras e meios de ofertar Capacitações/ Oficinas/ Cursos/ Supervisões técnicas, favorecendo as ferramentas de ensino à distância. Acesso esse que, simplifica os processos de trabalhos como hospedagem de arquivos, chats, fóruns, vídeos conferências, documentos, monitoramento da gestão de informações, vídeos, otimizando assim o processo de ensino-aprendizagem e maior alcance ao público-alvo.
Personalizar o sistema Prato Fácil para atender ao novo Programa da SEAS, chamado "Pão Nosso", cuja finalidade é o fornecimento de cafés da manhã para às pessoas em situação de vulnerabilidade social, sendo os beneficiários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), gratuito, somente para Porto Velho, com lançamento previsto para o mês de Dezembro de 2024.
O Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA foi solicitado pela SEAS com intuito de fortalecer a Política Estadual da Educação Permanente - PEP e sua ação transformadora no ambiente de trabalho, nas ações conjuntas qualificadas dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência SocialSUAS. Assim, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social-SEAS/RO, busca promover um ambiente digital voltado aos recursos teóricos, metodológicos e tecnológicos adequados. Conforme preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 12.345/2011, onde sua organização é orientada pela Norma Operacional Básica-2012 (NOB/SUAS-2012), no Capítulo VIII:
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no: §1º Compreende-se por ações relativas à valorização do trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e das condições de trabalho, dentre outras: III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação; IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS; VIII - a instituição de observatórios de práticas profissionais. §2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional a instituição de, dentre outras: I - Desenhos organizacionais; II - Processos de negociação do trabalho; III - Sistemas de informação; IV - Supervisão técnica.
De acordo com a pesquisa realizada pela equipe da Gerência de Educação Permanente GEP/SEAS/, por meio do questionário google forms, tendo com título: Pesquisa Para o Fortalecimento da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente do SUAS-RO (https://docs.google.com/forms/d/1jKig_sR9aqQ3Viu-9BpucOd35A7l2-erN8b2voE1ZZo/edit#responses), a qual apresenta indicadores relevantes conforme a seguir: Município que possui o Plano de Capacitação e Educação permanente 69,1%, Município que não possui o Plano de Capacitação e Educação permanente 30,9%, município que desenvolve a Política de educação Permanente 42,8%, Município que não desenvolve a Política de Educação Permanente 57,2%. Município que não realiza capacitação permanente aos trabalhadores da Assistência Social 67,1%, município que realiza capacitação permanente 29,1%. Vale dizer, que o referido questionário aponta outros diversos indicadores, que reforça a importância da necessidade da implantação de uma Plataforma que forneça cursos de forma online - AVA - no Site da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, com o objetivo de desenvolver as ações voltadas aos trabalhadores do SUAS de forma permanente.
Além dos indicadores do questionário recebemos a devolutiva da equipe de monitoramento da GSUAS-SEAS, prevista no Plano de Ação-2023 (0036493653) pgs.(74 a 97), o qual expõe sobre a necessidade das Capacitações dos Servidores do SUAS, "O Plano de Ação configura-se como um importante instrumento de gestão e monitoramento socioassistencial, de forma a possibilitar a identificação dos riscos e vulnerabilidades sociais que incidem sobre as famílias e indivíduos, bem como, monitorar a oferta e qualidade dos serviços assistenciais ofertados à população pela rede municipal de assistência social."
Desta forma, temos indicadores significativos para a implantação da referida Plataforma digital, pois existe a necessidade em subsidiar os processos formativos aos servidores do SUAS, sendo esse um processo desafiador e inovador. É de suma importância, para o fortalecimento e a execução da Educação Permanente no Estado de Rondônia.
Valor de Custo: A implementação de uma plataforma média custa entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 e deve contar com a ajuda de uma Agência Digital especializada em e-commerce. O custo da mensalidade é algo em torno de R$ 200,00 a R$ 3.000,00, variando de acordo com o número de produtos e tráfego. Fonte: Google 13 de abr. de 2016
Processo SEI: 0026.072596/2022-75