Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação | |||
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Última Alteração | Versão | ||
Times: | VAR e M.O. | 28/06/2023 | 1.0 |
Clientes: | CGE, SEGEP, SEPOG, SEFIN e IPERON. | ||
Product Owner: | Pedro Gomes | ||
Gerente do Projetos: | Eduardo Souza |
Avaliação Atuarial
O projeto tem um objetivo claro e importante: realizar as correções dos apontamentos críticos identificados pela empresa de Avaliação Atuarial nos sistemas detentores dos dados, bem como realizar ações de alinhamento legal junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP). Essa iniciativa é fundamental para garantir a qualidade, precisão e conformidade dos dados e processos relacionados à avaliação atuarial do Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON) ou outra entidade previdenciária.
As etapas principais desse projeto podem incluir:
Análise Descritiva dos Apontamentos: Nesta etapa, os apontamentos e críticas feitos pela empresa de Avaliação Atuarial foram cuidadosamente examinados e analisados. A análise descritiva teve o propósito de entender a natureza e a gravidade das inconformidades encontradas nos dados fornecidos.
Arcabouço de Tratativas: Com base na análise descritiva, um arcabouço (estrutura ou conjunto de medidas) foi elaborado para direcionar as ações corretivas e o alinhamento necessário. Esse arcabouço pode ter incluído uma lista de tarefas específicas, responsabilidades e prazos para tratar cada uma das críticas identificadas.
Ações Corretivas nos Sistemas: Foi constatado que a resolução das inconformidades exigirá a implementação de ações corretivas nos sistemas que detêm os dados afetados. Possivelmente, os sistemas "e-Estado", "Governa" e outros mencionados serão alvo de atualizações e correções para garantir que os dados estejam corretos e coerentes.
Ações de Alinhamento Legal junto à SEGEP: Além das ações corretivas nos sistemas, também foram identificadas ações de alinhamento junto à Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) para garantir que os procedimentos e cálculos atuariais estejam em conformidade com as normas e regulamentações legais aplicáveis.
Ao seguir esse processo, o estudo foi capaz de validar as críticas apontadas pela empresa de Avaliação Atuarial, propor soluções adequadas e implementar as ações corretivas necessárias nos sistemas e procedimentos para garantir a qualidade e a conformidade com as normas legais na avaliação atuarial.
A Avaliação Atuarial desempenha um papel crucial para o Instituto de Previdência de Rondônia (IPERON) ou qualquer outro órgão responsável por um plano de previdência ou fundo de pensão. Seu principal objetivo é analisar e avaliar a saúde financeira atual do plano de previdência, bem como projetar as necessidades futuras para garantir sua sustentabilidade a longo prazo. Alguns dos principais aspectos abordados durante a Avaliação Atuarial incluem:
Análise das Receitas e Despesas: A Avaliação Atuarial examina as receitas e despesas do plano de previdência para determinar se ele está equilibrado financeiramente e se os recursos são suficientes para cobrir os compromissos futuros.
Projeção de Benefícios Futuros: Com base nos dados atuais e nas premissas atuariais, a avaliação prevê as despesas financeiras que o plano de previdência terá no futuro, levando em consideração os benefícios a serem pagos aos participantes.
Mortalidade e Expectativa de Vida: São considerados os fatores de mortalidade e expectativa de vida dos participantes para estimar a duração dos benefícios a serem pagos e calcular as reservas necessárias para esses pagamentos.
Cálculo das Contribuições: Com base nas projeções de despesas e na taxa de financiamento pretendida, a Avaliação Atuarial calcula as contribuições necessárias dos participantes e, se aplicável, dos patrocinadores do plano, para garantir a solidez financeira no futuro.
Avaliação de Riscos: A avaliação atuarial também considera os riscos que podem afetar a saúde financeira do plano, como flutuações no mercado financeiro, mudanças demográficas e variações nas taxas de juros.
Relatório Atuarial: Todo o processo é documentado em um relatório atuarial detalhado, que inclui os métodos utilizados, as premissas adotadas e os resultados obtidos. Esse relatório é importante para a prestação de contas aos órgãos reguladores, participantes do plano e outros interessados.
Monitoramento Contínuo: A avaliação atuarial não é um evento isolado; é um processo contínuo que requer revisões periódicas à medida que as circunstâncias mudam. O monitoramento regular garante que o plano se ajuste às mudanças nas condições econômicas, demográficas e de mercado.
Ao realizar a Avaliação Atuarial, o IPERON ou qualquer outra entidade gestora de planos de previdência pode tomar decisões informadas e implementar medidas para garantir a sustentabilidade financeira do plano e o cumprimento das obrigações futuras com os beneficiários. É uma ferramenta essencial para o gerenciamento eficaz do plano de previdência e a tranquilidade dos participantes no longo prazo.
- Alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nos 20/1998, 41/2023, 47/2005 e 103/2019), modificando o sistema de previdência social, estabelecendo normas de transição e dando outras providências: Emenda constitucional nº20 (planalto.gov.br), Emenda Constitucional nº 41 (planalto.gov.br), Emenda Constitucional nº 47 (planalto.gov.br) e Emenda Constitucional nº 103 (planalto.gov.br);
- Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos: Lei nº 9.717, de novembro de 1998 (planalto.gov.br);
- Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998, 8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências: Lei nº 10.887, de junho de 2004 (planalto.gov.br);
- Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal: Lei Complementar nº 152 de 03dez2015 - aposentadoria compulsória (previdencia.gov.br);
- Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências: PORTARIA MPS Nº 204 de 10jul2008 atualizada 04set2018 (previdencia.gov.br);
- Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717/ 1998 e nº 10.887/ 2004: Portaria MPS nº 402 de 10dez2008 atualizada 04set2018 (previdencia.gov.br);
- Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS por aporte: PORTARIA MPS 746 de 27dez2011 publicada (previdencia.gov.br);
- Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. – Regras obrigatórias para Avaliações Atuariais do exercício 2020: PORTARIA MF nº 464 de 19nov2018 - publicada (previdencia.gov.br);
- Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2022, posicionadas em 31 de dezembro de 2021: PORTARIA SPREV Nº 6.132, DE 25 DE Maio DE 2021 - PORTARIA SPREV Nº 6.132, DE 25 DE Maio DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br;
- Dispõe sobre parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS: Portaria SEPRT ME nº 1.348 de 03dez2019 (previdencia.gov.br)
- Criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON: LO-n.-20-Cria-o-IPERON-e-dá-outras-Previdências.-1.pdf (rondonia.ro.gov.br);
- Dispõe sobre a nova organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Rondônia e dá outras providencia: Previdência - LEI COMPLEMENTAR Nº 432 DE 03/03/2008. - Governo do Estado de Rondônia - Governo do Estado de Rondônia (rondonia.ro.gov.br);
- Dispõe sobre o Plano de Custeio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, e dá outras Providências: LC n. 524 de 28 de setembro de 2009 - atualizada até LC 927 (rondonia.ro.gov.br);
- Estipulou o plano de custeio normal do Governo Estadual sobre a folha de Ativos: Lei Complementar 1.067 2020 de Rondônia RO (leisestaduais.com.br);
- Estabeleceu a contribuição em 14,00% para o servidor ativo sobre o seu salário, em 14,00% para o aposentado e em 14,00% para o pensionista, sendo que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e a três salários-mínimos: Lei Complementar nº 1.066, de 08 de outubro de 2020;
- Dispõe sobre o Plano de Amortização do déficit atuarial do Regime Próprio Previdência Social do Estado de Rondônia: Lei Ordinária 5.111 2021 de Rondônia RO (leisestaduais.com.br);
- Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia e revoga as Leis Complementares n° 228, de 10 de janeiro de 2000, n° 338, de 10 de fevereiro de 2006, n° 432, de 3 de março de 2008 e n° 524, de 28 de setembro de 2009: Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021.pdf (al.ro.leg.br);
- Atualiza o anexo único da Lei n. 5.111 de 1º de outubro de 2021: Resolução nº 29/2022/IPERON-GAB. Politica-Corporativa-de-Seguranca-da-Informacao.pdf (rondonia.ro.gov.br).
A seguir, estão listadas as inconsistências críticas informadas pela empresa de Avaliação Atuarial, considerando o impacto nos cálculos, a complexidade e a possibilidade de correção com a resolução prevista:
Inconsistência | Resolução |
Mais de um cônjuge informado. | Nenhum servidor pode ter dois cônjuges. |
Servidores solteiros, viúvos ou divorciados com data de nascimento do cônjuge informada. | Um servidor nestas condições não pode ter registro de cônjuge ativo. |
Idade atual inferior a 18 anos. | Um servidor nestas condições não pode ter registro de cônjuge ativo. |
Cônjuge com idade inferior a 18 anos. | Cônjuge não pode ter idade inferior a 18 anos. |
Não informado se o segurado está em abono permanência. | Sem informações suficientes. |
Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, após a CF 88. | Servidores admitidos após a CF/88 devem ter idade superior a 18 anos. |
Remuneração de contribuição inferior ao Salário Mínimo Nacional. | Aguardando alinhamento. |
Identificação da carreira atual não informada. | Aguardando alinhamento. |
Identificação do cargo atual não informado. | Apenas servidores efetivos fazem parte do Atuarial. |
Remuneração Bruta mensal total do servidor ativo não informada. | Cônjuge não pode ter idade inferior a 18 anos. (?) |
Contribuição mensal não informada. | Servidor ativo sem dados de contribuição. |
Dependente informado sem vínculo com algum servidor. | Dependente sem vinculo com servidor. |
Informação básica do Servidor na aba de Dependentes não informada. | - |
Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, antes da CF 88. | Servidores admitidos antes da CF/88 devem ter idade superior a 18 anos. |
Tempo de contribuição do servidor ativo anterior à admissão no ente para o RGPS não informado. | Aguardando alinhamento. |
Servidores ativos com mais de 75 anos. | Servidores admitidos antes da CF/88 devem ter idade superior a 18 anos. |
Servidores casados, em união estável ou com estado civil "outros", sem a respectiva data de nascimento do cônjuge. | Dependentes devem ter data de nascimento fornecida. |
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro RPPS não informado - Esfera Municipal. | Aguardando alinhamento. |
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro RPPS não informado - Esfera Estadual. | Aguardando alinhamento. |
Tempo de contribuição do servidor ativo em outro RPPS não informado - Esfera Federal. | Aguardando alinhamento. |
Número de dependentes do servidor ativo não informado. | Dependentes devem ter data de nascimento fornecida. |
Data de casamento não informada. | A data de união/casamento deve ser informada. |
Data da situação funcional não informada ou inconsistente. | O sistema não pode apresentar data inconsistente. |
Sexo do dependente 1 não informado ou inconsistente. | - |
Sexo do dependente 2 não informado ou inconsistente. | - |
Sexo do dependente 3 não informado ou inconsistente. | - |
Reajuste do vencimento não informado. | Nenhum servidor possui reajuste do vencimento informado. |
Tempo de contribuição do servidor ativo para o mesmo RPPS em vínculos anteriores não informado. | Aguardando alinhamento. |
Salário de participação igual a zero ou não informado. | Um servidor em situação ativa deve ter o salário informado. |
Dependente 1 com data de nascimento posterior a data base dos dados. | Data de nascimento inválida. |
Tipo de dependência do dependente 2 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos. | Não é permitido ter dependente Filho/Enteado maior que 21 anos. |
Tipo de dependência do dependente 3 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos. | Não é permitido ter dependente Filho/Enteado maior que 21 anos. |
Gerente do Projeto: Eduardo Souza
Producter Owner:
Desenvolvedor:
Desenvolvedor:
Desenvolvedor:
Desenvolvedor:
Estagiário de desenvolvimento:
Scrum Master:
Estagiária de Scrum Master:
Gerente de Processos:
Analista de Negócio
Clientes: IPERON, SEPOG, SEFIN e SEGEP.
Aprovadores internos do Projeto:
Coordenador COGE - Ronald Ribeiro
Coordenador CODE - Janderson Thomaz
Coordenador CAGD - Pedro Henrique (PG)
Data de Início do Projeto: 14/03/2023;
Data de Encerramento do Projeto:
Processo no SEI:
0016.071654/2022-62
0007.000301/2023-78
Atividade | Início | Término | Status |
1. Planejamento do Projeto | 14/03/2023 | A fazer | |
1.1. Termo de Abertura do Projeto (TAP) | 28/06/2023 | A fazer | |
1.2. Estrutura Analítica do Projeto (EAP) | 17/07/2023 | A fazer | |
1.3. Matriz RACI | A fazer | ||
1.4. Matriz de Risco | A fazer | ||
1.5. Análise Normativa | A fazer | ||
1.6. Estudo técnico de viabilidade | A fazer | ||
1.7. Plano de comunicação | A fazer | ||
2. Fase de Negócio | A fazer | ||
2.1. Diagnóstico de negócio… | A fazer | ||
3. Ideação | A fazer | ||
3.1. | A fazer | ||
4. Desenvolvimento (CODE) | A fazer | ||
4.1. Manutenção no sistema através das alterações das funcionalidades do Servidor nas críticas: | A fazer | ||
4.1.1 Mais de um cônjuge informado | |||
4.1.2. Não informado se o segurado está em abono permanência | |||
4.1.3. Servidores solteiros, viúvos ou divorciados com data de nascimento do cônjuge informada | |||
4.1.4. Idade atual inferior a 18 anos | |||
4.1.5. Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, após a CF 88. | |||
4.1.6. Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, antes da CF 88. | |||
4.1.7. Servidores casados, em união estável ou com estado civil "outros", sem a respectiva data de nascimento do cônjuge. | |||
4.1.8. Dependente 1 com data de nascimento posterior a data base dos dados. | |||
4.1.9. Tipo de dependência do dependente 2 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos. | |||
4.1.10. Tipo de dependência do dependente 3 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos. | |||
4.2. Tornar campos obrigatórios: | |||
4.2.1. Identificação do cargo atual não informado. | |||
4.2.2. Número de dependentes do servidor ativo não informado” inserir “0” quando não houver dependentes. | |||
4.2.3. Data de casamento não informada” verificar se a data de casamento está sendo migrada no novo recadastramento. | |||
4.2.4. Data da situação funcional não informada ou inconsistente” alterar a funcionalidade de cadastro de afastamento. | |||
4.2.5 Nas críticas que tratam sobre sexo do dependente inconsistente ou não informado, verificar se o Portal do Servidor está enviando o sexo do dependente para o E-Estado. | |||
4.2.6. Salário de participação igual a zero ou não informado” alteração da funcionalidade de informações mensais do servidor. | |||
5. Desenvolvimento (CAGD) | A fazer | ||
5.1. Relatório com a lista dos servidores e Órgãos aos quais os mesmos pertencem referente as seguintes críticas: - Mais de um cônjuge informado; - Não informado se o segurado está em abono permanência; - Servidores solteiros, viúvos ou divorciados com data de nascimento do cônjuge informada; - Idade atual inferior a 18 anos; - Cônjuge com idade inferior a 18 anos; - Identificação do cargo atual não informado. |
A fazer | ||
5.2. Listar os servidores que estão sem informação da carreira referente a crítica: - Identificação do carreira atual não informado. |
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5.3. Excluir dependentes da base de dados referente a crítica: - Dependente informado sem vínculo com algum servidor. |
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5.4. Relatório com a matrícula e posição do dependente com as informações básicas faltantes referente a crítica: - Informação básica do Servidor na aba de Dependentes não informada. |
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5.5. Relatório de servidores admitidos antes da CF/88 com idade inferior a 18 anos referente a crítica: - Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, antes da CF 88 |
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5.6. Levantamento dos dados Relacionados referente as seguintes críticas: - Servidores casados, em união estável ou com estado civil "outros", sem a respectiva data de nascimento do cônjuge; - Número de dependentes do servidor ativo não informado; - Data de casamento não informada; - Data da situação funcional não informada ou inconsistente; - Sexo do dependente 2 não informado ou inconsistente; - Sexo do dependente 3 não informado ou inconsistente; - Salário de participação igual a zero ou não informado; - Dependente 1 com data de nascimento posterior a data base dos dados; - Tipo de dependência do dependente 2 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos; - Tipo de dependência do dependente 3 classificado como filho válido ou irmão, também válido, com idade maior que 21 anos; |
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5.7. Relatório de servidores admitidos após a CF/88 com idade inferior a 18 anos referente a crítica: - Servidores ativos admitidos no serviço público com menos de 18 anos, após a CF 88; |
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5.8. Relatórios de dependentes com sexo não informado/inconsistente referente a crítica: - Sexo do dependente 1 não informado ou inconsistente |
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6. Implementação | A fazer | ||
6.1 Publicação nas redes sociais da SETIC | Afazer | ||
6.2 Treinamento e manuais no AVA | Afazer | ||
6.3 Em produção | Afazer | ||
7. Lançamento | A fazer | ||
7.1 Ofício Circular | A fazer | ||
7.2 Publicação nas redes sociais da SETIC | Afazer | ||
8. Monitoramento | A fazer | ||
8.1. Relatório ao primeiro mês de uso do sistema | A fazer | ||
8.2 Relatório ao terceiro mês de uso do sistema | A fazer | ||
8.3 Relatório ao sexto mês de uso do sistema | A fazer | ||
8.4 Termo de encerramento do projeto (TEP) | A fazer |
O que é a matriz RACI, (matriz de responsabilidades)?
A Matriz RACI ou matriz de responsabilidade é uma ferramenta que possibilita aos membros da equipe visualizarem suas responsabilidades no ciclo de vida do projeto.
A matriz RACI é formada por um acrônimo, que também define os papéis e as atribuições dos envolvidos. RACI significa: R (Responsible) A (Accountable) C (Consulted) e I (Informed), em português: o Responsável, a Autoridade, o Consultado e o Informado.
Data de Identificação do Risco | Descrição do Risco | Categoria do Risco | Ação Quanto ao Risco | Resultado da Ação |
Projeto não estar priorizado pela SETIC para desenvolvimento das melhorias nos sistemas e-RH e Atualização Cadastral. | Tempo | Mitigar: Levar ao gabinete a necessidade de priorização. |