| Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Atualizado | Versão | |
| Time: | - Ádila Pires (Caveiras) e Luma Damon (Amazonas) - DECAANE - Leide Laura golfe Fontilelli e Luana - Carlos Roberto Pisolitto Junior - Casa Civil (Atualmente) - Jéssica Kétlin Souza Magalhães - CODE (Atualmente) - Kleber Nogueira de Sá Júnior - CODE (Atualmente) - Lucas Bennesby Lima - CODE (Atualmente) - Regiane Macedo - GPROJ (Atualmente) |
12/07/2022 | 1.0 |
| Cliente: | CASA CIVIL | ||
| Coordenações: | - Henrique Douglas de Araújo (COGE) - Jonatas Justiniano Lima (CODE) |
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| Gerente de Projetos: | - Elen Branco - GPROJ - Regiane Macedo - GPROJ |
Título do Projeto.
SISNE - SISTEMA INTEGRADO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Visando mitigar situações como processos lentos, inconsistências de documentação, informações descentralizadas, bem como erros de digitação e de datas, se faz necessária a implementação de uma solução que promova maior organização, padronização e confiabilidade nos procedimentos de nomeação e exoneração.
Nesse contexto, o SISNE – Sistema Integrado de Nomeação e Exoneração surge como um produto capaz de automatizar e padronizar os processos de entrada e saída de servidores, incluindo a gestão de interinos, a atribuição de responsáveis pelos cargos e a auditoria das etapas envolvidas, contribuindo para maior controle e transparência.
Dessa forma, o SISNE favorece uma gestão mais eficiente e segura, beneficiando os órgãos do Poder Executivo de forma integrada, ao reduzir custos operacionais e aprimorar a qualidade dos serviços prestados.
Automatizar e padronizar os processos de nomeação e exoneração dos servidores comissionados do Poder Executivo do Estado de Rondônia, visando maior agilidade, confiabilidade das informações e eficiência na gestão administrativa.
Entre suas funcionalidades, destacam-se:
| INICIAÇÃO | PRAZO | RESPONSÁVEL |
| Termo de Abertura do Projeto | 09/01/2026 | GPROJ |
| PLANEJAMENTO | 09/01/2026 | CODE |
| Validação do fluxo de Nomeação Comum | 05/01/2026 | CODE |
| Validação do fluxo de Exoneração | 05/01/2026 | CODE |
| EXECUCAÇÃO | ||
| Alinhamento com a CODE referente ao SISNE | 09/01/2026 | GPROJ |
| Restrição técnica na criação do ato inicial (Correção de bugs) | 13/01/2026 | GPROJ |
| Fluxos disponíveis para o cliente testar: Nomeação Urgente; Teste Exoneração a pedido; Teste Retificar; Tornar sem Efeito; Teste Cessar Designação por Falecimento; Nomeação Interina; Interina Cumulativa. | 12/02/2026 | CODE |
| Lançamento do produto | a definir | COGE/GDEV |
| Lições aprendidas | a definir | COGE/GDEV e Cliente |
O projeto tem como escopo a implementação e evolução de uma solução tecnológica capaz de automatizar e padronizar os processos relacionados à entrada e saída de servidores, contribuindo para o controle, a rastreabilidade e a transparência das etapas envolvidas.
Dentro desse contexto, as principais funcionalidades do SISNE são:
Manter um sistema funcional e alinhado às necessidades institucionais, apoiando a gestão administrativa dos processos de nomeação e exoneração.
Setor: GPROJ
Responsável pelo acompanhamento do projeto, visando monitorar o andamento das entregas e assegurar sua execução conforme o planejamento estabelecido.
Setor: GDEV
Responsável pela realização das validações técnicas dos fluxos, assegurando a qualidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos.
Setor: SETIC-GQS
Responsável pela realização dos testes, assegurando o correto funcionamento dos fluxos, o atendimento aos requisitos e a identificação de eventuais falhas antes da liberação para uso.
Setor: SETIC-GUX
Responsável pelo acompanhamento e priorização das demandas do produto.
Setor: Casa Civil
Responsável pelo uso do sistema e pela validação funcional das entregas, assegurando a aderência às necessidades da Casa Civil e aos fluxos institucionais.
- Constituição Federal de 1998, Art. 37, incisos II e V dispõe sobre a figura do cargo em comissão.
- Lei 8.112, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil Federal (Art. 3º).
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
- Decreto 9.727/19, dispõe sobre os critérios mínimos para ocupação de cargos em comissão e em Funções Gratificadas no Governo Federal.
- Lei 12.527, cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Para isso, torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais desses órgãos na internet.
- Lei n.13.726, de 08.10.2018, DOU de 9.10.2018. Competência do Setor RH. (Certidões art.3º §3).
- LEI COMPLEMENTAR N. 965 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
- Inelegibilidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
- Resolução nº 07/2005, que veda a prática de nepotismo no Poder Judiciário, ou seja a nomeação de parentes de pessoas com poder decisório para cargos em comissão.
Nº 0024.201629/2020-59 (0012169703) Fala sobre as necessidades para dar continuidade no desenvolvimento do projeto de Automatização da entrada e saída de servidores comissionado em 25/06/2020.
Nº 0026.037156/2020-18 (0012135917) Fala que o projeto (Automatização da entrada e saída de servidores comissionados) em desenvolvimento estava com previsão de conclusão dia 14/08/2020.
Nº 0070.040183/2022-96 (Fala sobre o Planejamento macro de entregas para o ano de 2022 CODE, tendo o SISNE como previsão de entrega para o dia 1º semestre de 2022).
Nº 0005.003803/2025-32 ( PROCESSO UTILIZADO ATUALMENTE)