Olá, servidor!
Bem-vindo ao manual de solicitação de férias para o planejamento anual. Neste manual você será orientado a solicitar seu período de férias para o ano posterior.
O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.
Manual em vídeo: Assista aqui
Acesso ao Portal: Entre no Portal do Servidor para iniciar a solicitação de suas férias.
Período de Solicitação: As solicitações podem ser feitas entre 1º de setembro e 30 de outubro.
Acompanhamento: Acompanhe sua solicitação através da carta de serviço no portal do servidor.
Formulário para chamado referente a problemas técnico: Falhas - Problemas com o sistema SID
Navegue até os Serviços no menu lateral esquerdo e clique em Solicitar para acessar a lista de serviços.
Pesquise pela palavra chave Férias na caixa de pesquisa por serviço e selecione o serviço: «Marcação do planejamento anual de férias».
Nos detalhes do serviço Marcação do planejamento anual de férias clique em Solicitar Serviço.
Servidores com o cargo de estagiário não se enquadra no planejamento anual de férias. Portanto, devem procurar o RH de sua unidade para realizar sua marcação de férias.
Clique em Consultar.
O servidor com mais de um vínculo no Estado deverá marcar suas férias, relativas a
cada vínculo, em períodos coincidentes. Portanto, o servidor deverá selecionar a matrícula no filtro e realizar a solicitação de férias para cada matrícula individualmente.
Tipos de períodos de férias
Servidores Estatutários terão direito de solicitar um dos tipos abaixo:
• Um período de 30 dias;
• Dois períodos de 15 dias;
• Um período de 20 dias e um período de 10 dias;
• Um período de 20 dias e abono de 10 dias;
• Três período de 10 dias;
• Dois períodos de 10 dias e abone de 10 dias;Servidores Celetistas terão direito de solicitar um dos tipos abaixo:
• Um período de 30 dias;
• Dois períodos de 15 dias;
• Um período de 20 dias e um período de 10 dias;
• Um período de 20 dias e abono de 10 dias;
• Um período de 15, um período de 5 e abono de 10 dias.
Escolha o tipo de férias que deseja (nesse exemplo usaremos dois períodos de 30 dias), selecione as datas e clique em Cadastrar Solicitação.
Confirma as informações da solicitação, clique em Confirmar.
Após a confirmação, aparecerá no canto superior direito da tela a mensagem de que sua solicitação foi enviada com sucesso
Você finalizou o fluxo de solicitação de férias do planejamento anual!
Fique atento aos prazos para modificações na sua solicitação.
Se o servidor possui menos de um ano de admissão as férias só poderão ser registradas após completar um ano.
Exemplo: O servidor foi admitido dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
Se o servidor foi admitido a mais de 1 ano. Poderá escolher os períodos de férias entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Regra do Período Aquisitivo: A CLT (artigo 130) determina que o empregado só adquire o direito de usufruir as férias após completar 12 meses de serviço contínuos, ou seja, após o «período aquisitivo».
Isso significa que o trabalhador só pode marcar as férias após completar esse ano de trabalho, a contar da sua data de admissão.
Cálculo do Período Aquisitivo: O período aquisitivo de férias é contado a partir da data de admissão. Por exemplo, se um empregado é contratado no dia 10 de janeiro de 2024, ele só poderá gozar suas férias após 10 de janeiro de 2025, ou seja, após completar 12 meses de trabalho. O empregado pode solicitar as férias após o término desse período de 12 meses e, a partir do mês de janeiro do ano seguinte (doze meses após a admissão), ele poderá programar o seu descanso.
Deste modo, informamos que o sistema está se comportando de acordo com o artigo 130 da CLT, para o regime trabalhista CELETISTA, sendo assim o servidor terá direito a marcar suas férias somente a partir da data de admissão.
Para maiores esclarecimentos, recomendamos que procure seu RH setorial.
Os servidores abaixo possuem tipo de férias diferenciadas de acordo com a função exercida.
Os servidores no exercício dessas funções poderão marcar apenas um tipo de férias. Portanto, deverão solicitar 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.
Os procuradores possuem direito a 2ª solicitações para o gozo de férias.
Poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.
Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias de férias no perimeiro semestre e 30 dias de férias no segundo semestre conforme o decreto.Além disso, NÃO PRECISARÃO marcar suas férias através do portal do servidor.
O RH de sua unidade estará incubido de incluir os professores em execício do cargo nas férias automáticas para todos os professores.
Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.
Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu Carta de Serviços e clique em Acompanhar.
Enquanto a solicitação do período de férias não for DEFERIDA, caso precise, você poderá remover o serviço e realizar uma nova solicitação
Confirma se o status da sua solicitação é Aguardando Homologação e clique em Remover. Você deverá confirmar a remoção da solicitação e após alguns segundos será redirecionado para a tela de marcação de férias.
Para acessar ao mapa de férias dos servidores do seu departamento, navegue pelo menu ao lado esquerdo clique em informações funcionais. Procure por Mapa de férias e clique no ícone.
Nesta tela você poderá visualizar as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Deste modo, poderá evitar conflitos de férias com seus colegas de trabalho.
Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
Laranja: Aguardando homologação;
Branco: São solicitações de abono pecuniário.
As solicitações de férias serão gerenciadas pelo Chefe Imediato e RH setorial. Após deferidas, serão portariadas pelo Titular da Pasta.
Chefe Imediato: Após a solicitação, o período de férias será analisado e homologado pelo Chefe imediato de seu setor.
RH setorial: Estará incubido de marcar férias de servidores que perderam o prazo e Agendar portarias para publicação. O RH da SEDUC também será responsável pela marcação de férias dos professores em exercício da função.
Titular da Pasta: Está a cargo de gerar e assinar as portarias.
Se deferido, seu período de férias será publicado na portaria do planejamento anual no DIOF até o final de novembro.