O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi estabelecido pela Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, do Ministério da Saúde, e está regulamentado no Capítulo II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 001 de 22 de fevereiro de 2022. Esse programa tem como objetivo garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) o deslocamento para tratamento fora do Estado, desde que todos os recursos de saúde disponíveis na rede pública e privada do estado de Rondônia tenham sido esgotados. O tratamento deve oferecer possibilidade de cura total ou parcial da enfermidade diagnosticada, sendo realizado dentro do período estritamente necessário e com a utilização de recursos orçamentários disponíveis.
É importante destacar que o TFD não se aplica a pacientes em fase terminal ou que necessitem de intervenções de emergência. O programa é destinado exclusivamente aos residentes ou domiciliados no estado de Rondônia, e os encaminhamentos para tratamento serão realizados apenas em unidades de saúde que atendam pelo SUS ou que sejam conveniadas/contratadas.