O Estudo Técnico Preliminar, a ser referenciado como ETP a partir deste ponto, é um tipo de documento proposto por meio do Art. 18, §1 da Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº1, de 4 de abril de 2019, e deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade e dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo principal do ETP é descrever as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
Para exemplificar como dever ser o preenchimento do ETP vamos nos utilizar da metodologia 5w2h respondendo às perguntas: O que será feito? Por que será feito? Onde será feito? Quando será feito? Por quem será feito? Como será feito? Quanto vai custar?
O que será feito? O preenchimento do ETP é o segundo passo em um processo de aquisição, através das informações contidas nele se constrói o projeto básico, anteprojeto ou termo de referência.
Por que será feito? Segundo o inciso I do Art. 18, caput da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 “a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido”. Ou seja, a elaboração do ETP é e de ordem obrigatória nos termos da nova lei de licitações.
Onde será feito? A formalização do ETP deverá ser feita no Sistema SEI!, vinculado a um processo de aquisição.
Como será feito? A formalização do ETP deverá ser feito no Sistema SEI!, sendo utilizado o documento padrão “Estudo Técnico”. Ao contrário do DOD o documento padrão do ETP não vem automaticamente com os campos que devem ser preenchidos, visto ser um documento que pode ser utilizado para outros fins que não o processo de aquisição.
O preenchimento do ETP deve ser realizado pela equipe de planejamento da aquisição, a qual deve contar com servidores com expertise técnica para elucidar possíveis questionamentos quanto ao objeto do processo e seus pormenores, como garantia técnica, necessidade de manutenção, etc.
Ao incluir um novo documento no processo basta localizar o modelo padrão conforme imagem abaixo:Criando o documento ETP no SEI!
a) Descrição da necessidade da contratação: A motivação informada no DOD anteriormente pode agora ser expandida, podendo acrescer nesse ponto a descrição do cenário atual, riscos relacionados ao não atendimento da demanda, análise de oportunidades de melhoria das tarefas, atividades e serviços caso o objeto seja adquirido;
b) Demonstração da previsão da contratação: na ausência do Plano Anual de Contratações podem ser utilizados os seguintes dispositivos para auxiliar na demonstração da previsão da aquisição no contexto da SETIC:
c) Requisitos da contratação: descrição extensa do objeto a ser adquirido ou contratado com requisitos técnicos suficientes para serem inseridos na etapa seguinte de elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico ou Anteprojeto;
d) Estimativas das quantidades para a contratação: ao indicar o quantitativo a ser adquirido de um item(ns) é essencial que seja informado a memória de cálculo por trás de tal quantitativo, podendo ser usado para dar suporte a essa estimativa:
e) Levantamento de mercado: análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, aqui podem ser inseridas opiniões de especialistas, como plataforma Gartner, estudos e processos formalizados por outros órgãos e entidades do Governo Estadual, etc;
f) Estimativa do valor da contratação: para preenchimento do item pode ser solicitada colaboração da Gerência de Processos (GPRO) para obtenção das cotações junto ao banco de preços ou ferramentas para pesquisa de preços unitários;
g) Descrição da solução como um todo: descrição da solução a ser adquirida ou contratada levando em consideração exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
h) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação: A justificativa para o parcelamento ou não da contratação pode ser avaliado com base no Art. 40 §2º e §3º da Lei nº14.133/2021;
i) Demonstrativo dos resultados pretendidos: resultados a serem idealmente alcançados com a aquisição, podem ser utilizados os mesmos elencados anteriormente no DOD;
j) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato: o objeto a ser adquirido exige que haja contratação ou capacitação de servidores para que ocorra fiscalização e gestão contratual adequada? Se sim, é necessário que sejam elencadas tais providências;
k) Contratações correlatas e/ou interdependentes: Elencar processos anteriores em que foram adquiridos objetos análogos ou processos que compõem a solução sendo adquirida;
l) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras: Considerando Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016 critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados, como, por exemplo: baixo consumo de energia e de outros recursos, logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
m) Posicionamento conclusivo: conclusão do estudo técnico indicando se o objeto é viável ou não a contratação.
Após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar o processo deve ser encaminhado para mesa SEI SETIC-GADM para prosseguimento do rito processual.