Nos termos do Art. 2º, inciso V, do Decreto nº 10.947 de 2022, o Documento de Formalização de Demanda (DFD), também chamado de Documento de Oficialização de Demanda (DOD), é o ato inicial de todo processo licitatório, que visa formalizar a necessidade da contratação e identificar a origem da demanda.
Segundo o Decreto Estadual nº 28.874/2024, que regulamenta as contratações públicas no âmbito do Estado de Rondônia, o DFD/DOD deve ser emitido por setor ou unidade do órgão ou entidade promotora da contratação. Ele será o documento que iniciará o processo de aquisições, sendo o primeiro anexo do processo SEI! referente à aquisição.
No sistema SEI existe o modelo de documento padrão para Documento de Oficialização de Demanda (DOD), sendo necessário apenas selecioná-lo ao criar um novo documento, conforme imagem abaixo
Documento de Oficialização de Demanda
O Parágrafo Único do Art. 30 do Decreto Estadual nº 28.874/2024, traz os elementos que devem compor um Documento de Oficialização de Demanda, que deverão ser preenchidos no que for possível.
Identificação da unidade demandante responsável pelo processo de aquisição do bem ou serviço.
Descrever suscintamente o bem ou serviço a ser contratado, incluindo os quantitativos e as unidades de medida.
Conforme inciso II, Parágrafo Único do Art. 30.
Justificar a necssidade da contratação explicitando a opção pela terceirização dos serviços e considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.
Conforme inciso I, Parágrafo Único do Art. 30.
Indicar a data prevista em que deve ser iniciada a prestação dos serviço ou a entrega do bem a ser adquirido.
Conforme inciso II, Parágrafo Único do Art. 30.
Indicar o servidor ou servidores para compor a equipe que irá elaborar os Estudos Técnicos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos e, se necessário, daquele a quem será confiada a fiscalização dos serviços, o qual poderá participar de todas as etapas do planejamento da contratação.
Conforme inciso IV, Parágrafo Único do Art. 30.
Ao finalizar o documento de oficialização de demanda o processo deverá ser encaminhado para a mesa SEI SETIC-GAB para conhecimento e deliberação por parte do Sr. Diretor Executivo