Descrição |
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Data de elaboração | 26/05/2022 | ||||||
Responsável pelo estudo | Karine Nogueira dos Santos(Gerente de projetos) | ||||||
Equipe do estudo | CODE- Guardiões, COGE-Dark Souls | ||||||
Alvo | Captação e fidelização de doadores de sangue FHEMERON | ||||||
Origem | Neste estudo de viabilidade serão descritos o objetivo do projeto de uma solução tecnologica solicitada pela FHEMERON. O relatório baseia-se em atender a Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde (TÍTULO I art ª1 a 167, seção X, XI, XII, XIII, XIV, XV, CAPÍTULO II, seção I) como o diagnóstico atual do cliente. Após definição de Rota de Transformação pelo time e a pesquisa de outras soluções que atendam o requerido, descritos logo abaixo na seção de Propostas do time. Será feita a análise entre as vantagens e desvantagens das soluções propostas, seus custos e riscos, chegando à conclusão de qual alternativa é mais adequada, descrita na seção citada. A Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, foi criada pela Lei n.º 473, de 12 de abril de 1993, tem a finalidade de coletar, armazenar e distribuir sangue. Elaborar e distribuir seus derivados. Tratar doenças de sangue. Desenvolver pesquisa. Promover campanha de estímulos à doação voluntária de sangue. Obedecendo as diretrizes do Sistema de Saúde, conforme preconizadas no Art. 199 da Constituição Federal. O Estado de Rondônia, formada por: - 15 (Quinze) Agências Transfusionais – AT; (Guajará-Mirim, Espigão d’oeste, Pimenta Bueno, Machadinho d’oeste, Buritis, Alvorada d’oeste, Jaru, Ouro Preto d’oeste, Presidente Médici, Cerejeiras, Hospital Regional de Cacoal, Hospital de Base, Hospital João Paulo II, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé e Seringueiras).* 05 (cinco) Hemocentros Regionais (Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena)* 01 (um) Hemocentro Coordenador, localizado na cidade de Porto Velho. PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 RESOLUÇÃO - RDC N° 34, DE 11 DE JUNHO DE 2014 |
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Objetivo | O objetivo do estudo de viabilidade é avaliar de um ponto de vista técnico, econômico e organizacional, a fim de identificar a viabilidade do projeto. O estudo de viabilidade destina-se ao cliente e aos desenvolvedores de software. Justifica-se este documento servir as pessoas citadas anteriormente, pelo fato do estudo de viabilidade se dar através da interação entre as partes interessadas, com a finalidade de saber se é necessária a habilitação de um sistema para a captação e fidelização de doadores de sangue e se o mesmo irá contribuir para os objetivos da organização, considerando certas restrições, analisar se o sistema poderá ser implementado e também saber se a necessidade de integração entre outros sistemas. Espera-se que o documento seja utilizado para consulta referente à confirmação ou não da viabilidade deste projeto. | ||||||
Documentação correlata | -/- | ||||||
Observações | Cliente: Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia- FHEMERON | ||||||
Versão | 1.0 |
Gestão do ciclo do sangue.
O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência da gestão do ciclo de sangue da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia- FHEMERON através de uma solução tecnológica.
A FHEMERON não possui uma gestão adequada do ciclo do sangue, considerando que o sistema que eles utilizam não recebe atualizações desde 2005 e não dispõe de algumas funcionalidades importantes, como por exemplo: relatórios com histórico dos doadores, relatórios de inclusão de crioprecipitado sem perdas dos dados plasmas e registro usuário que realizou a alteração das informações, não permite a inclusão de bolsa de sangue quádrupla, dessa forma o registro é feito de forma manual em planilha, dentre outros problemas.
- Implantar o sistema de gestão do ciclo de sangue na Fhemeron, propiciando aumento da eficiência e eficácia nos processos, no estado de Rondônia até dezembro de 2022.
- Portaria N° 158, redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos;
- Resolução RDC N° 34, dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue;
- Portaria de Consolidação N° 5, consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Ùnico de Saúde; e
- Lei Federal 13.709,dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- 100% das unidades da Fhemeron colaborarão com os prazos;
- Todos os servidores aceitarão a atualização e ficarão felizes;
- Não haverá agravamento da pandemia que impeça o andamento do projeto;
- A implantação não interferirá nos dados já existentes no sistema atual, não haverá perda de dados;
- Implantação até dezembro de 2022;
- Os stakeholders têm agenda restrita, deve ser agendado com antecedência os encontros;
- Situações externas que necessitam dos stakeholders, não podendo colaborar em reuniões essenciais;
- A equipe geral da Fhemeron estará mais disponível no período da manhã, dificilmente podendo se deslocar em conjunto para atividades externas;
Servidores e Cidadão
- Iniciação (16/04/2021)
- Time de negócios (25/11/2021)
- Ideação do produto (28/08/2021)
- Time de desenvolvimento
- Implantação ou Entrega (04/04/2022)
- Lançamento (03/06/2022)
Recursos |
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Valor de custo do projeto: |
R$149.881,60 |
Valor de mercado |
R$ 1.198.336,00 |
Valor de economia para o Estado: |
R$1.048.545,40 |
Processo SEI: |
0052.365851/2019-16 |
Processo SEI: |
0070.067749/2022-27 |