Descrição |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Data de elaboração | 28/04/2020 | ||||||
Responsável pelo estudo | Victor Azevedo | ||||||
Equipe do estudo | Dark Souls | ||||||
Alvo | Ações Judiciais | ||||||
Origem | -/- | ||||||
Objetivo | Estudo para identificar e avaliar de um ponto de vista técnico e organizacional a viabilidade da necessidade de desenvolvimento de um sistema de cadastramento proposto pela Sejucel. | ||||||
Documentação correlata | -/- | ||||||
Observações | Alvo: Projeto / Última atualização: 04/10/2022 | ||||||
Versão | 1.0 |
EPR - Estado para Resultados
CODEC - Coordenadoria de Cultura
O presente diagnóstico tem por objetivo avaliar de um ponto de vista técnico e organizacional a viabilidade da necessidade de desenvolvimento de um sistema de cadastramento proposto pela Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, através de sua Coordenadoria de Cultura – CODEC.
A demanda originada no Estudo de Impactos é a necessidade de criar um sistema de cadastramento de artesão e trabalhadores manuais do conjunto estadual para facilitar o credenciamento destes elementos em feiras entre outros eventos ofertados através de editais de chamamento público.
É premissa das ações do estado, a valorização de todos os seus ativos econômicos, do artesão e trabalhador manual de forma indissociável de suas raízes, e ao mesmo tempo aos micros, pequenos , médios e grandes empresários e seus projetos de desenvolvimento, haja vista, que esse amplo leque de elementos produtivos são geradores de riquezas dentro do território, evidenciado no Planejamento Estratégico 2019-2023 do Governo do Estado, no Eixo Temático: 3.6 Desenvolvimento Econômico, na 2ª Batalha: Ter o maior crescimento percentual do PIB entre todos os estados do Brasil, no Resultado-Chave Nº 3 – Triplicar o número de empreendedores com acesso ao microcrédito. (o Artesão e o Trabalhador manual são em tese empreendedor de si mesmo, podendo a seu critério e esforço, buscar o status de microempresário individual ou microempresário.
As informações aqui contidas são o resultado do questionamento presentes no Estudo de Impacto que leva em consideração a necessidade de construção de um sistema cadastral para artesãos e trabalhadores manuais.
O Diagnóstico Situacional foi formulado a partir dos seguintes elementos:
1. Entrevistas com técnico: Foi realizada entrevista com a técnica Anatália Mendes/CODEC/SEJUCEL e a técnica Wellida Sodré – Coordenadora PAB-RO/SEJUCEL visando compreender a necessidade do cadastramento solicitado e enriquecer sua defesa;
2. Análise secundária de documentos: Foram consultados documentos no âmbito federal visando o alinhamento da esfera nacional com a estadual como Programa do Artesanato Brasileiro – PAB, do Setorial do Artesanato do Brasil 2016-2025, Lei do Artesão (Lei 13.180), entre outros. No ambiente interno, as diretrizes para a área de Cultura, estrutura e leis, resoluções. Nesse arcabouço encontram-se ainda o Planejamento Estratégico do Governo de Rondônia 2019-2025, um formulário-modelo de cadastramento de artesão e trabalhador manual do PAB-RO, e Manual da Coordenação do PAB, dentre outros.
As entrevistas por telefone no dia 17/04/2020 com a técnica Anatália/CODEC Rondônia, e no dia 19/04/2020 com a técnica Wellida Sodré suscitaram as seguintes considerações:
- Há distinção entre essas duas condições – Ex: O artesão (de biojóias) é aquele elemento que colhe a semente, seca a semente, tinge ou não a semente, fura a semente, anilha a semente e tem um produto final. O trabalhador manual compra a semente colorida ou in natura na loja, fura a semente e prende anilhas.
- Estima-se que no recorte territorial de Rondônia haja um conjunto aproximado de 10.000 elementos, sendo 3.000 artesãos e 7.000 trabalhadores manuais.
- A distribuição de cadastros do PAB-RO/Sejucel ilustra a seguinte representatividade: presença maior nos 06 municípios em destaque, embora, haja registros em 42 municípios incluídos os informados nessa tabela. Não há registro de cadastramento de Artesão e Trabalhador Manual em 10 municípios de Rondônia (Campo Novo de Rondônia, Castanheiras, Governador Jorge Teixeira, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Nova Mamoré, Novo horizonte do Oeste, Rio Crespo, São Felipe do oeste e Vale do paraíso).
Município |
Artesão |
Trabalhador Manual |
---|---|---|
Cacoal |
320 |
98 |
Porto Velho |
187 |
95 |
Vilhena |
77 |
87 |
Ariquemes |
64 |
84 |
Ji-Paraná |
50 |
57 |
SubTotal |
698 |
421 |
Mês |
Município ou Estado |
---|---|
Abril |
Vilhena |
Maio |
Rolim de Moura, Rondônia Rural Show (Ji-Paraná) |
Junho |
Cacoal |
Julho |
Fenearte-PE |
Agosto |
Ji-Paraná |
Setembro |
Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste e Costa Marques |
Outubro |
Ariquemes, Mãos do Brasil-SP |
Novembro |
São Francisco do Guaporé |
- As feiras de artesanato movimentam a economia local: rede hoteleira, mototáxi, restaurantes, lanchonetes, artistas locais, comércio lojista (matéria-prima), divulgação dos trabalhos, família de artesãos e trabalhadores manuais
- O cadastramento é imprescindível pois é item necessário para atendimento de convocação dos editais de Chamamento Público.
- A carteira é o documento oficial do Artesão e do Trabalhador manual. A carteira do Artesão confere a ele isenção de ICMS sobre seus produtos artesanais quando participar de feiras em outros estados. Este beneficio não ocorre para trabalhadores manuais, que somente participam de feiras municipais. Tem validade de 06 anos sendo renovável.
A questão parece simples, tendo em vista que é critério obrigatório no edital a apresentação de Carteira de Artesão e de Trabalhador Manual. (levando em consideração que há na atualidade registros de 1.071 carteiras artesão e 612 de trabalhadores manuais, totalizando em 1.683 elementos referenciados nos cadastros PAB-RO, esse contingente facilmente é acessado pelo cadastro para fins de editais. A dificuldade consiste nos cadastros novos a serem realizados e habilitados, pois devem ocorrer em momentos sequenciais: o primeiro de base cadastral e o segundo de base construtiva e comprobatória (o artesão ou o trabalhador manual tem que ter suas peças e técnicas validados) pela Coordenação do PAB-RO. Ampliar esses quantitativos exige pensar num sistema cadastral que pode ser online e em determinados momentos e em determinados municípios ocorreria depois de ampla divulgação a fase comprobatória. A carteira de artesão e trabalhador manual evitar o atravessador (um oportunista) que revende produtos em espaço privilegiado. Apenas para ilustrar - Um atravessador se passando por trabalhador manual, comprou fios de linha no comercio e, levou para um presidio feminino na cidade de Rolim de Moura, na Zona da mata de Rondônia e por redução de pena convenceu um grupo de presidiarias para confeccionarem jogos de tapetes. O atravessador recebeu a produção a um custo irrisório e tentou ocupar um espaço privilegiado de feira pública para ganhar dinheiro e impedir que o trabalhador manual (pessoa simples) de ter seu trabalho valorizado e comercializado). O sistema cadastral inibirá o atravessador
- Como o PAB/RO, tem 1.683 cadastros e o PAB Nacional não autoriza o uso dessas informações (Lei Geral das Informações Pessoais) a CODEC fica refém da ausência de dados comprobatórios. Esta razão também contribui consolidando a necessidade de se ter um cadastro estadual. Ocorre que a partir de 2020, o PAB-RO cadastrará somente artesãos no SICAB – Sistema cadastral do artesanato brasileiro a fim de fornecer a identificação para o artesão. Sendo também responsável pelo cadastramento do trabalhador manual pra o qual não existe cadastro na SEJUCEL.
- O impacto mais direto sem o cadastramento estadual é o cerceamento de acesso às políticas públicas e eventos que são, ou podem vir a ser voltados para o artesanato e trabalhos manuais de Rondônia.
- Fomentar o artesanato como atividade econômica, manterá as famílias em seus territórios evitando-se o êxodo rural. Centenas de famílias se beneficiam das feiras públicas consideradas por muitos como lugares certos de comercialização nos territórios. E se o universo estudado aponta para um contingente de aproximadamente 10.000 artesãos e trabalhadores manuais em Rondônia, há de se levar em conta que o artesanato cria impactos diretos em 50.000 pessoas e outros tantos indiretos, conquistando seu lugar na promoção do desenvolvimento no Estado e na geração de indicadores econômicos nos municípios impactados.
A Probabilidade de insucesso de determinado empreendimento, em função de acontecimento eventual, incerto, cuja ocorrência não depende exclusivamente da vontade dos interessados.
Riscos do projeto cliente:
RISCO |
DESCRIÇÃO DO RISCO |
SOLUÇÃO |
---|---|---|
Não-promulgação da Resolução SEJUCEL CODEC nº01/2020 |
Trata-se da autorização formal que dá cobertura a necessidade pleiteada (Processo SEI nº 0032.026761/2020-76 - Acesso restrito) |
Antes de ser promulgada a Resolução deve sofrer alteração para que seja realizado cadastramento de trabalhadores manuais, haja vista a não necessidade de cadastro de artesão, pois este já existe no PAB-RO |
A possibilidade de o Cadastro virar uma tarefa de um evento maior, como por exemplo, o sonho dos artesãos de multiplicar vendas/rendas com uso da internet, com a criação de uma possível e interessante Vitrine Digital do Artesanato e Trabalhos Manuais de Rondônia |
Uma possível sobreposição posição de “interesses” entre SEJUCEL e SETUR (considerando o alto apelo turístico que representa o artesanato como um todo), e SEJUCEL e SEAS em apelo a economia criativa |
A vitrine pode vir a ser uma opção para a SEJUCEL ou SETUR com os respectivos cadastros |
Sem fluxo de trabalho definido |
Não possui um arcabouço de responsáveis definido |
Realização de uma Canvas para melhorar o Escopo da demanda originada na CODEC-SEJUCEL |
Depois de ouvir as partes técnicas CODEC representadas pelas Sras. Anatalia (Coordenação de Editais de Premiação, entre outros) e Wellida (Coordenação do PAB-RO), considerando ainda a leitura de todo o conjunto informativo presente no Estudo de Impacto e das demais matérias pertinentes, visando construir um veredito sobre a Análise de Negócio, da criação de um sistema de cadastramento de artesão e trabalhadores manuais para o estado, presumo por coerência que seria valido o pleito sendo o correto a ser feito neste momento, muito embora deve-se observar os riscos que se apresentam e necessidade de se melhorar o Escopo da demanda.